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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 31, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE A. LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Cerimonial deste TRE-SE, subordinada à Diretoria-Geral, com o objetivo de organizar os eventos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 2º A Diretoria-Geral designará, para o período de dois anos, o presidente da Comissão Permanente de Cerimonial e demais membros titulares e suplentes, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único. No mesmo ato será indicado um membro titular para secretariar as reuniões, prestar suporte às atividades gerenciais e dar cumprimento às determinações do presidente.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I. Planejar, organizar, assessorar, definir normas e executar atividades protocolares, logísticas e de cerimonial em posses, solenidades, palestras, visitas, exposições, inaugurações e demais eventos de interesse do Tribunal, inclusive diplomação, quando se tratar de Eleições Estaduais;

II. Interagir com a Seção de Segurança e Transportes no planejamento de eventos dos quais participem Presidente, Corregedor, Juízes-Membros ou Diretor-Geral;

III. Orientar as Zonas Eleitorais no planejamento, organização e execução da solenidade de diplomação, quando se tratar de Eleições Municipais;

IV. Interagir com o Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias na organização de sessões solenes e com a ASCOM nas atividades de divulgação dos eventos;

V. Providenciar o envio de convites e correspondências referentes ao planejamento e logística dos eventos;

VI. Organizar e acompanhar autoridades quando em visitas oficias ao TRE-SE;

VII. Manter atualizado o banco de dados das autoridades;

VIII. Executar outras atividades correlatas.

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão, sem prejuízo de outras atividades:

I. Coordenar o processo de planejamento e execução das atividades da comissão;

II. Instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III. Promover e presidir reuniões periódicas com os membros da Comissão ou com parte deles, de acordo com a necessidade;

IV. Registrar as reuniões em atas, produzir relatórios de desempenho e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V. Avaliar a necessidade de convidar servidores externos à equipe para colaborarem com as atividades da Comissão e, em sendo necessário, submeter a demanda à Diretoria-Geral;

VI. Comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;

VII. Gerenciar os recursos orçamentários;

VIII. Solicitar, quando necessário, capacitação dos membros em temas relacionados às competências da Comissão;

IX. Comunicar à Diretoria-Geral o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento a autoridades superiores.

X. Executar outras atividades correlatas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RICARDO MUCIO SANTANA DE A. LIMA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/01/2019.