
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 277, DE 06 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o plantão da Secretaria de Tecnologia da Informação para a prestação de serviços de atendimento e suporte ao processo judicial e demais serviços essenciais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais e do processo judicial;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 17 da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o plantão da Secretaria de Tecnologia da Informação para a prestação de serviços de atendimento e suporte ao processo judicial e demais serviços essenciais.
Parágrafo único. O plantão referido no caput será realizado em dias de expediente forense, no período das 13h às 18h.
Art. 2º O plantão será provido ordinariamente, de forma presencial, por técnicos contratados pelo TRE-SE e, excepcionalmente, de forma presencial ou remota, por servidores efetivos, observada a real necessidade das áreas atendidas.
Art. 3º Para o atendimento dos incidentes e das requisições de serviço ocorridas durante o período de plantão, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as determinações constantes da Portaria TRE-SE 956/2016.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 10/04/2018.