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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 898, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXV, do Regimento Interno, Considerando a necessidade de a Presidência ter conhecimento das deliberações, discussões sobre temas relevantes ou repasse de informações de importância institucional ocorridas em eventos promovidos em órgãos como TSE, CNJ ou instituições similares,

RESOLVE:

Art. 1º. O servidor designado para participar, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, de eventos promovidos pelo TSE, CNJ ou instituições similares deverá apresentar relatório à Presidência com detalhamento sobre as deliberações ocorridas e demais informações que se mostrem relevantes à gestão do TRE/SE.

§ 1º O servidor deverá elaborar o relatório no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do seu retorno, podendo haver prorrogação do prazo mediante solicitação do interessado à Presidência.

§ 2º O servidor em mora ficará impedido de participar de novos eventos, bem como de usufruir direito de folga.

§ 3º Caberá ao superior imediato do servidor fiscalizar o cumprimento da presente portaria, devendo comunicar imediatamente à Presidência no caso da não apresentação do relatório no prazo estabelecido.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 23/11/2018, pág. 3.

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Fax: (+55-79) 3209-8661

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