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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 627, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Presidente Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de definir, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução TRE/SE 11/2018, as categorias e os dias de trabalho dos colaboradores nas Eleições de 2018;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE 154, de 24 de fevereiro de 2017, que delegou aos Tribunal Regionais Eleitorais a definição dos beneficiários do pagamento da alimentação;

CONSIDERANDO que a portaria acima mencionada vedou o pagamento de alimentação aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício;

CONSIDERANDO a informação constante na Comunicação Interna 49-14/SGP, que esclareceu quais as categorias abrangidas no conceito de "servidores em efetivo exercício";

CONSIDERANDO o art. 17 da Resolução 23.554/2018 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual "É facultada a nomeação de eleitores para apoio logístico, em número e pelo período necessário, observado o limite máximo de 10 (dez) dias, distribuídos nos dois turnos, para atuar como auxiliares dos trabalhos eleitorais e cumprir outras atribuições a critério do juiz eleitoral.";

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária para o pagamento de alimentação nas Eleições de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Definir as categorias como também os dias de trabalho em que os colaboradores farão jus ao pagamento da alimentação nas eleições de 2018:

I – mesários, a saber, componentes das mesas receptoras de votos, mesas de justificativa e os escrutinadores, no dia do pleito;

II - pessoal de apoio dos locais de votação e de apuração poderão fazer jus na véspera e no dia do pleito;

III – coordenadores dos locais de votação, na véspera e no dia do pleito;

IV – apoios logísticos, assim considerados os convocados para os trabalhos com a urna eletrônica e demais atribuições a critério do Juiz Eleitoral, por no máximo 5 cinco dias por turno, incluído o dia do pleito;

V – motoristas, na véspera e dia do pleito.

§ 1º. É vedada a concessão do pagamento de alimentação a Magistrados e Promotores da Justiça Eleitoral, bem como a servidores em efetivo exercício no tribunal eleitoral, incluídos servidores requisitados pelos cartórios eleitorais, os cedidos para a Secretaria do Tribunal, os sem vínculos, os com exercícios provisórios e os removidos.

Art. 2º. Situações excepcionais serão analisadas pelo Presidente, considerando a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/08/2019.