
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 521, DE 27 DE JUNHO DE 2018
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a edição dos acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e determina que cada Órgão deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO que o Decreto 9.203/17 institucionaliza a política de governança pública brasileira e a recomendação adicional do Acórdão 588/2018-TCU Plenário (TC 017.245/2017) no sentido de determinar sua observância;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico 2015-2020 do TRE-SE define como objetivo, dentre outros, a promoção da melhoria da gestão de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes formalizados sistematicamente para fundamentar as práticas de gestão de pessoas, objetivando a promoção de um ambiente ético, desenvolvendo o profissionalismo e fortalecendo a transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a política de gestão de pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC com os seguintes objetivos:
I – promover a fixação de recursos humanos na área de TIC;
II – propiciar o crescimento profissional dos servidores, fomentando o desenvolvimento de competências;
III – valorizar o desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
IV – aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação;
V – contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;
VI – subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC;
VII – instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados da Política de Gestão de Pessoas e do desempenho da gestão de pessoas voltado para a área de TIC.
Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas da área de TIC:
I – valorização dos servidores, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;
II – promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
III – fomento de cultura orientada a resultados com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;
IV – desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;
V – identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;
VI – estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;
VII – práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;
VIII – fomento à gestão do conhecimento.
Art. 3º A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específicos, composto por servidores que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.
§ 1º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda do Tribunal, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º A lotação dos servidores do quadro da TIC em unidades distintas somente será autorizada pelo Presidente, em caráter excepcional e devidamente justificada.
Art. 4º Os cargos em comissão da área de TIC serão privativos dos servidores efetivos da Justiça Eleitoral.
Art. 4º Os cargos em comissão da área de TIC serão preferencialmente ocupados por servidores efetivos da Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Portaria 693/2019)
Art. 5º Dentro da estrutura orgânica do TRE serão destinados a servidores da TIC cargos em comissão e funções comissionadas, sendo reservadas 3 (três) destas a título de gratificação específica.
Art. 6º O TRE-SE realizará a cada 2 (dois) anos, por meio do Comitê de Governança de TI e com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas na política definida e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente de pessoal.
Art. 7º Deverá ser elaborado anualmente Plano Anual de Capacitação, de acordo com o Manual de Processo de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação, conforme critérios previamente definidos.
§ 1º O Plano Anual de Capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TIC às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.
§ 2º O Comitê de Governança de TI avaliará a execução do Plano Anual de Capacitação, verificando se os resultados foram alcançados.
Art. 8º Serão estabelecidas pelo Comitê de Governança de TI metas de desempenho para o pessoal de TIC, as quais levarão em conta o portfólio de projetos e serviços a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
§ 1º Os servidores lotados nas unidades de TIC terão o desempenho avaliado anualmente pelos Coordenadores com relação ao cumprimento das metas estabelecidas.
§ 2º A avaliação de desempenho mencionada no parágrafo anterior será considerada na indicação de servidores de TIC para o exercício de funções comissionadas e cargos em comissão.
Art. 9º Visando a implementação do programa de benefícios para incentivo do desenvolvimento das competências, será possibilitada ao servidor participação em pós-graduações, congressos e cursos voltados à sua área de atuação.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 03/07/2018.