
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 278, DE 06 DE ABRIL DE 2018
Institui o Plano de Continuidade de Serviços de TI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal.
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a disponibilidade dos serviços essenciais suportados por soluções de tecnologia da informação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Continuidade de Serviços de TI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na forma do seu anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/04/2018.
Vide:
- Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) n° 0004792-24.2018.6.25.8000.