Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1217, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Portaria TRE/SE n° 215, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

- VIDE: tabela de substitutas(os) designadas(os) prevista no Anexo I da Portaria n° 1.016 de 18 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

Considerando o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90; e

Considerando a aprovação do novo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, por meio da Resolução TRE/SE nº 116/2017.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os arts. 2° e 3° da Portaria TRE/SE 215/2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2° A substituição será automática e sua solicitação deverá se dar de maneira prévia ao afastamento do titular.

§ 1° Os substitutos automáticos encontram-se definidos, em forma de Unidade, conforme consta do Anexo (0448996).

§ 2° Caberá ao titular da Unidade que se afastar a confecção do "Formulário de Substituição" a ser inserido no SEI, indicando o período e o tipo de afastamento, não sendo necessária a elaboração de portaria por se tratar de substituição automática.

§ 3º Quando o titular da Unidade que se afastar entender que não o deva substituir, em determinado período, o automático, procederá à indicação de outro servidor, devendo constar do "Formulário de Substituição" a ser inserido no SEI o motivo, o período e o tipo de afastamento, o que ensejará na necessidade de elaboração de portaria a ser assinada pelo Diretor-Geral.

Art. 3º São hipóteses de afastamentos e impedimentos legais ·do titular:

I - Férias;

II - Licença para tratamento de saúde;

III - Licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV - Licença à gestante e à adotante, com as respectivas prorrogações;

V - Licença paternidade;

VI - Licença capacitação;

VII -Ausência por motivo de casamento e de falecimento;

VIII - Participação em curso ou evento promovido, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal;

IX - Designação para integrar comissão de sindicância ou de inquérito;

X - Participação em comissão ou grupo de trabalho;

XI - Folga decorrente de compensação de banco de horas;

XII - Outras situações que acarretem ausência do local de trabalho, em período integral."

Art. 2º Alterar o § 4º do art. 4º da Portaria TRE/SE 215/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A indicação do substituto do Diretor-Geral deverá recair preferencialmente sobre um dos Secretários, sendo necessária a elaboração de portaria a ser assinada pelo Presidente quando não for utilizado o substituto automático."

Art. 3º Excluir o artigo 10, devendo se proceder à renumeração dos seguintes.

Art. 4° Excluir o modelo de formulário de substituição constante no Anexo Único da Portaria 215/2014, tendo em vista a adoção de documento específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 26 de outubro de 2017

Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

Presidente

ANEXO

ANEXO (Redação dada pela Portaria 556/2018)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE, nº 203, de 30.10.2017, páginas 2-3.

 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido