
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1217, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Portaria TRE/SE n° 215, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
- VIDE: tabela de substitutas(os) designadas(os) prevista no Anexo I da Portaria n° 1.016 de 18 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;
Considerando o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90; e
Considerando a aprovação do novo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, por meio da Resolução TRE/SE nº 116/2017.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os arts. 2° e 3° da Portaria TRE/SE 215/2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2° A substituição será automática e sua solicitação deverá se dar de maneira prévia ao afastamento do titular.
§ 1° Os substitutos automáticos encontram-se definidos, em forma de Unidade, conforme consta do Anexo (0448996).
§ 2° Caberá ao titular da Unidade que se afastar a confecção do "Formulário de Substituição" a ser inserido no SEI, indicando o período e o tipo de afastamento, não sendo necessária a elaboração de portaria por se tratar de substituição automática.
§ 3º Quando o titular da Unidade que se afastar entender que não o deva substituir, em determinado período, o automático, procederá à indicação de outro servidor, devendo constar do "Formulário de Substituição" a ser inserido no SEI o motivo, o período e o tipo de afastamento, o que ensejará na necessidade de elaboração de portaria a ser assinada pelo Diretor-Geral.
Art. 3º São hipóteses de afastamentos e impedimentos legais ·do titular:
I - Férias;
II - Licença para tratamento de saúde;
III - Licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - Licença à gestante e à adotante, com as respectivas prorrogações;
V - Licença paternidade;
VI - Licença capacitação;
VII -Ausência por motivo de casamento e de falecimento;
VIII - Participação em curso ou evento promovido, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal;
IX - Designação para integrar comissão de sindicância ou de inquérito;
X - Participação em comissão ou grupo de trabalho;
XI - Folga decorrente de compensação de banco de horas;
XII - Outras situações que acarretem ausência do local de trabalho, em período integral."
Art. 2º Alterar o § 4º do art. 4º da Portaria TRE/SE 215/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º A indicação do substituto do Diretor-Geral deverá recair preferencialmente sobre um dos Secretários, sendo necessária a elaboração de portaria a ser assinada pelo Presidente quando não for utilizado o substituto automático."
Art. 3º Excluir o artigo 10, devendo se proceder à renumeração dos seguintes.
Art. 4° Excluir o modelo de formulário de substituição constante no Anexo Único da Portaria 215/2014, tendo em vista a adoção de documento específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 26 de outubro de 2017
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Presidente
ANEXO (Redação dada pela Portaria 556/2018)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE, nº 203, de 30.10.2017, páginas 2-3.