Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 979, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO os arts. 3º e 4º da Resolução 75/2014 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, segundo os quais, respectivamente, "O Presidente poderá estender o beneficio a outras categorias de acordo com as atividades inerentes ao pleito, considerando a necessidade e legalidade da concessão" e "O Presidente definirá, a cada pleito, de acordo com a disponibilidade orçamentária, o valor a ser pago a título de alimentação aos colaboradores, até o máximo do previsto em portaria do Tribunal Superior Eleitoral";
CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução 23.456/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual "É facultada a nomeação de eleitores para apoio logístico, em número e pelo período necessário, observado o limite de cinco dias por turno, para atuarem como auxiliares dos trabalhos eleitorais e cumprirem outras atribuições a critério do Juiz Eleitoral";
CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução 33/2016 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, segundo o qual "Os Juízes Eleitorais convocarão eleitores para a função de apoio logístico, os quais devem atuar auxiliando "os trabalhos com a urna eletrônica e cumprir outras atribuições a critério do Juiz Eleitoral";
CONSIDERANDO a Portaria 222/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, que fixa em R$ 30,00 (trinta reais) o valor máximo per capita diário para pagamento de alimentação aos colaboradores nas Eleições 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de alguns Juízos Eleitorais de distribuírem e guardarem as urnas nos próprios locais de votação na véspera do pleito, a convocação de eleitores para desempenharem atividades de apoio logístico e a disponibilidade orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o pagamento de alimentação nas Eleições 2016;
CONSIDERANDO as necessidades dos Juízos Eleitorais do Estado de Sergipe, conforme levantamentos feitos no bojo do Programa Eleições 2016;
CONSIDERANDO os motivos expostos no Processo 0006094-59.2016.6.25.8000 no Sistema Eletrônico de Informações;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o valor per capita diário para pagamento de alimentação aos convocados para exercerem funções nas Eleições 2016.
Art. 2°. Farão jus ao pagamento, no dia do pleito:
I - mesários, assim considerados os integrantes das mesas receptoras de votos e de justificativa, e escrutinadores;
II - coordenadores dos locais de votação;
III - pessoal de apoio dos locais de votação e apuração;
IV - motoristas; e
V - eleitores convocados para desempenharem atividades de apoio logístico, assim considerados os trabalhos com a urna eletrônica e demais atribuições a critério do Juiz Eleitoral.
§ 1º. Os colaboradores referidos nos incisos II e III poderão fazer jus ao pagamento de alimentação na véspera e no dia do pleito.
§ 2º. Os colaboradores referidos no inciso IV poderão fazer jus ao pagamento de alimentação na antevéspera, na véspera e no dia do pleito.
§ 3º. Os colaboradores referidos no inciso V poderão fazer jus ao pagamento de alimentação até o máximo de 5 (cinco) dias por turno, incluindo o dia do pleito.
Art. 3º. O Presidente poderá estender o pagamento a convocados para exercerem outras funções, assim como ampliar a quantidade de dias de convocação, para atender a necessidade inerente ao pleito, considerando a justificativa apresentada e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 24/10/2016