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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 878, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO os arts. 3º e 4º da Resolução 75/2014 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, segundo os quais, respectivamente, "O Presidente poderá estender o beneficio a outras categorias de acordo com as atividades inerentes ao pleito, considerando a necessidade e legalidade da concessão" e "O Presidente definirá, a cada pleito, de acordo com a disponibilidade orçamentária, o valor a ser pago a título de alimentação aos colaboradores, até o máximo do previsto em portaria do Tribunal Superior Eleitoral";

CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução 23.456/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual "É facultada a nomeação de eleitores para apoio logístico, em número e pelo período necessário, observado o limite de cinco dias por turno, para atuarem como auxiliares dos trabalhos eleitorais e cumprirem outra  atribuições a critério do Juiz Eleitoral";

CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução 33/2016 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, segundo o qual "Os Juízes Eleitorais convocarão eleitores para a função de apoio logístico, os quais devem atuar auxiliando os trabalhos com a urna eletrônica e cumprir outras atribuições a critério do Juiz Eleitoral";

CONSIDERANDO a Portaria 222/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, que fixa em R$ 30,00 (trinta reais) o valor máximo per capita diário para pagamento de alimentação aos colaboradores nas Eleições 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de alguns Juízos Eleitorais de distribuírem e guardarem as urnas nos próprios locais de votação na véspera do pleito, a convocação de eleitores para desempenharem atividades de apoio logístico e a disponibilidade orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o pagamento de alimentação nas Eleições 2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o valor per capita diário para pagamento de alimentação aos colaboradores nas Eleições 2016.

Art. 2°. Farão jus ao pagamento de alimentação no dia do pleito:

I - mesários, a saber, componentes das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas de Justificativa e Escrutinadores;
II - pessoal de apoio dos locais de votação e apuração;
III - coordenadores dos locais de votação;
IV - auxiliares dos cartórios eleitorais, exceto requisitados, cedidos e conveniados;

V - motoristas;
VI - eleitores convocados para desempenharem atividades de apoio logístico.


§ 1º. Os colaboradores referidos no inciso II (responsável pela guarda de urnas nos locais de votação) e nos incisos III, IV e V farão jus ao pagamento de alimentação na véspera e no dia do pleito.

§ 2º. Os colaboradores referidos no inciso VI farão jus ao pagamento de alimentação até o máximo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia do pleito.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/8/2016