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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 334, DE 14 DE MARÇO DE 2016

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 211 de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de vinculação do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), conforme determinado pela Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as ações executadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e as estratégias do Tribunal e de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e serviços de tecnologia da Informação e comunicação (TIC), que envolve altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, sendo imprescindível a existência de um planejamento específico, a fim de reduzir os índices de insucesso, os custos e os riscos pertinentes a serviços e produtos de TI.

RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e o Plano de Ação de Tecnologia da Informação para o ano de 2016, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A STI realizará mensalmente, reuniões para acompanhamento da execução do PDTI, bem como do Plano de Ações de TI.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 16/03/2016.

Vide:

- Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) n° 0002037-32.2015.6.25.8000.

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