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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 485, DE 06 DE ABRIL DE 2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal.

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 90, de 29 de setembro de 2009 e Resolução nº 99, de 24 de novembro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa ao TRE/SE, independentemente da alternância de seus gestores;

CONSIDERANDO as recentes necessidades deste Tribunal no tocante ao planejamento e gestão estratégica;

CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e serviços de tecnologia da Informação e comunicação (TIC), que envolve altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, sendo imprescindível a existência de um planejamento específico, a fim de reduzir os índices de insucesso, os custos e os riscos pertinentes a serviços e produtos de TI;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da criação de um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) para o órgão: melhor usufruto das tecnologias e das tendências tecnológicas; possibilidade de orientação de programas de qualidade; melhor previsão de investimentos e despesas em Tecnologia da Informação (TI); redução dos riscos estratégicos dos projetos, dentre outros.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2015-2020, consolidado no Plano Estratégico constante do anexo desta Portaria e sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: Prover soluções tecnológicas efetivas para auxiliar o TRE-SE no cumprimento de sua função institucional;

II – Visão: Ser referência em qualidade de serviços e soluções de TIC na Justiça Eleitoral;

III – Macrodesafios e metas de tecnologia da informação.

Art. 2°. É parte integrante desta Portaria o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (PETIC 2015-2020)

CAPÍTULO II

DO PRAZO E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO

Art. 3°. A Assessoria de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação, juntamente com a Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal coordenarão a implantação e gestão do planejamento estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação.

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

Art. 4°. O acompanhamento da execução do PETIC, cujo propósito é o de monitorar e avaliar a implementação das ações, o uso dos recursos e a entrega dos serviços necessários para apoiar o TRE-SE na realização dos objetivos institucionais, será efetivado mediante reuniões mensais do grupo constituído pelo Secretário de TI, Coordenador de Sistemas, Coordenador de Infraestrutua e Assessor de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

Art. 5° A Assessoria de Planejamento da Secretaria de Tecnologida da Informação (ASPLAN-STI) é a unidade responsável pela coleta de dados, realização dos cálculos dos indicadores e consolidação dos resultados que serão analisados criticamente pelo grupo mencionado no artigo anterior.

Art. 6º As deliberações das reuniões do grupo serão registradas em ata, cujas cópias serão disponibilizadas no site da Intranet do Tribunal, para fins de publicidade e transparência.

Art 7º Os indicadores provenientes do PETIC servirão de insumo para o cálculo do indicador estratégico "Índice de aderência às metas do PETIC", associado ao macrodesafio institucional "Melhoria da infraestrutura e governança de TIC".

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8°. A Presidência, após a oitiva da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, poderá promover eventuais ajustes no PETIC do Órgão, inclusive  criando, excluindo ou modificando objetivos estratégicos, projetos e metas, mas sempre em sintonia com o planejamento estratégico do TRE-SE e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 16/10/2015.

Vide:

- Processo SEI nº 0002037-32.2015.6.25.8000

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Fax: (+55-79) 3209-8661

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