
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A Excelentíssima Senhora Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, Dr.ª JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS, compreendendo os municípios de Cristinápolis, Tomar do Geru e Itabaianinha/SE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a natural prioridade a ser dada às prestações de contas de campanha dos candidatos eleitos, cujas decisões deverão ser publicadas até o dia 12 de fevereiro de 2021, conforme preconiza o art. 7º, inc. XII, da Res.-TSE nº 23.624/2020;
CONSIDERANDO o reduzido contingente de serventuários à disposição para suprir as atividades decorrentes de sua análise e processamento;
Resolve:
Art. 1º. Deve permanecer sobrestada a tramitação de todas as prestações de contas eleitorais, alusivas ao pleito de 2020, retornando ao seu desenvolvimento regular, a partir de 7.01.2021, apenas aquelas referentes aos candidatos eleitos.
Parágrafo único. As prestações de contas de campanha dos candidatos não eleitos e dos órgãos municipais dos partidos políticos somente voltarão ao processamento habitual a partir do dia
13.02.2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JULIANA NOGUEIRA GALVAO MARTINS
Juíza Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/12/2020.


