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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 27 DE JULHO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO a catalogação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a existência de novas variantes do Coronavírus circulando em Sergipe;

CONSIDERANDO o significativo avanço da vacinação contra a COVID-19 em Sergipe;

CONSIDERANDO a diminuição das taxas de incidência e mortalidade da COVID-19 em Sergipe;

CONSIDERANDO a redução da ocupação de leitos de UTI por COVID-19 nos hospitais públicos e privados;

CONSIDERANDO a importância das medidas não-farmacológicas, com adoção do distanciamento social, uso das máscaras e promoção das recomendações de higiene, com vistas ao necessário controle da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão da doença no ambiente de trabalho, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos,

RESOLVEM:

Art. 1º Implementar o retorno gradativo das atividades presenciais do TRE/SE.

Art. 2º O retorno às atividades presencias no TRE/SE, em sua Secretaria e Zonas Eleitorais, dar-se-á a partir de 02/08/2021 de forma gradativa durante as quatro primeiras semanas.

§ 1º Na data especificada no caput, retornam presencialmente todos(as) os(as) servidores(as), exceto gestantes e servidores(as) pertencentes ao grupo de risco que ainda não receberam a segunda dose do imunizante contra a COVID-19, devendo-se manter, no entanto, a capacidade máxima de 50% do total de servidores(as) por Unidade, conforme escala definida pelos gestores imediatos dentro do horário normal de expediente.

§ 2º Deverão ser priorizados, para as unidades de atendimento ao público e serviços externos, servidores(as) não pertencentes aos grupos citados (gestantes e portadores de comorbidades, independente do seu estado vacinal).

§ 3º Para a realização dos atos externos, caso seja inevitável se alocar servidores(as) em situação de risco, somente deverão fazê-lo aqueles que estejam imunizados(as) com duas doses da vacina há pelo menos 15 dias.

§ 4º. O rodízio dos servidores(as) em suas Unidades poderá ser semanal ou em dias alternados, a fim de não haver cruzamento com os referidos grupos.

Art. 3º O atendimento externo será realizado unicamente mediante agendamento, restringindo-se ao que não for possível ser realizado por telefone ou outro meio eletrônico.

Art. 4º Gradualmente, retornarão às atividades presenciais os(as) servidores(as) portadores(as) de comorbidades e gestantes que informarem à SEASA o recebimento da segunda dose
da vacina contra a COVID-19.

Art. 5º Caberá aos(às) servidores(as) e magistrados(as) informar à SEASA as datas de aplicação das doses da vacina imunizante da COVID-19, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

Parágrafo Único. Caso seja opção dos(as) servidores(as) ou magistrados(as) não serem vacinados, deverão informar essa possibilidade à SEASA para controle do retorno ao trabalho presencial.

Art. 6º Até 31/08/2021 ficarão suspensos:

a) o registro biométrico de frequência;

b) a realização de audiências presenciais nas Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe;

c) a realização de atendimento odontológico e de atendimento médico aos dependentes;

d) a visitação pública na Secretaria do Tribunal, exceção feita a casos previamente agendados e autorizados pela Administração;

e) a realização de eventos presenciais de capacitação.

Parágrafo Único. Não serão suspensas as visitas de inspeção cartorárias a serem levadas a cabo pela Corregedoria.

Art 7º As sessões plenárias retornarão em formato presencial a partir de 03/08/2021, cabendo manter o protocolo já conhecido.

Art. 8º Caberá aos gestores, sem prejuízo da ASCOM, proceder à divulgação do Manual constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta, o qual se fez elaborado pela  SEASA/COASA/SGP.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral quando envolver as Zonas Eleitorais.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 02/08/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente do TRE/SE

Desª IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 28/07/2021.