Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

ATO CONJUNTO Nº 1, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/Sergipe o Comitê Regional Pop Rua Jud – Sergipe.

A PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, OS PRESIDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE E A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos dos incisos I, III e IV do artigo 3º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os objetivos dos ODS da Agenda 2030 da ONU, em especial, o ODS 1 (Erradicação da Pobreza), o ODS 10 (Redução das Desigualdades), o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e o ODS 17 (Parcerias e meios de implementação);

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Federais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 605/2024, no seu artigo 36-A, que cuidou da criação obrigatória, em cada Estado e no Distrito Federal, de um único Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário (Comitê Local PopRuaJud), multinível, multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê Regional Pop Rua Jud - Sergipe multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/Sergipe.

Art. 2º O Comitê Regional Pop Rua Jud - Sergipe terá a seguinte composição mínima:

I - Um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

II - Um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

III - Um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional do Trabalho da 20ªª Região;

IV - Um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, lotados(as) na Seção Judiciária de Sergipe;

V - Representante da Defensoria Pública da União;

VI - Representante da Defensoria Pública do Estado;

VII - Representante do Ministério Público Federal;

VIII - Representante do Ministério Público do Trabalho;

IX - Representante do Ministério Público do Estado;

X - Representantes da Procuradoria Federal da União e da Advocacia-Geral da União;

XI - Representante da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe;

XII - Representante da OAB/SE;

XIII - Representantes de instituições organizadas representativas de pessoas em situações de rua;

XIV - Representantes de órgãos gestores das políticas de Assistência Social e de Habitação, dentre outras políticas, comitês interinstitucionais e centros locais de assistência social, como CRAS, CREAS e organizações da Sociedade Civil.

§ 1º Os indicados para atuarem no Comitê Regional Pop Rua Jud - Sergipe constarão em portaria específica, para atuação no período de 2 (dois) anos, devendo ser informado à Coordenação sempre que houver alteração.

§ 2º A coordenação do Comitê Regional Pop Rua Jud - Sergipe será exercida por um dos magistrados dos Tribunais que o integram, mediante rodízio entre os ramos de Justiça a cada dois anos.

Art. 3º Ao Comitê Regional Pop Rua Jud - Sergipe, sem prejuízo das atribuições previstas nas Resoluções CNJ nº 425/2021 e 605/2024, compete:

I - Realizar reuniões periódicas de seus membros;

II - Construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça;

III - Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da Política em atenção às Pessoas em Situação de Rua;

IV - Promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;

V - Promover pesquisas da Política voltada para as Pessoas em Situação de Rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

VI - Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VII - Propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua;

VIII - Estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria dos Tribunais, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;

IX - Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua;

X - Construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua;

XI - Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud;

XII - Celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com instituições, notadamente com a Academia.

Art. 4º Sempre que necessário, o Comitê Regional Pop Rua Jud - Sergipe promoverá ações integradas com o sistema multiportas, tais como Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Laboratórios de Inovação, Centros de Inteligência e Justiça Restaurativa.

Art. 5º As atividades do Comitê Regional Pop Rua Jud – Sergipe serão promovidas de forma empática, com escuta ativa das pessoas em situação de rua, a fim de contemplar as suas reais necessidades para superação das barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça.

Art. 6º O Comitê Regional Pop Rua Jud - Sergipe poderá atuar de forma integrada à Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Justiça Itinerante do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e à Justiça Itinerante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Desembargadora
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE
Desembargadora
Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

LIDIANE VIEIRA DOS SANTOS BOMFIM
Juíza Federal
Diretora do Foro da Seção Judiciária de Sergipe

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido