Não há dúvida de que o tema da inovação está em destaque no setor público e, por conseguinte, no Poder Judiciário, haja vista a quantidade de ações, projetos e eventos envolvendo o assunto com a participação dos diversos órgãos da administração pública direta.
Mas uma questão que ainda persiste na cabeça de muitos é qual seria o real significado da inovação no setor público. Seria tão simplesmente usar os mais recentes recursos da IA generativa? Seria criar robôs virtuais para as variadas tarefas finalísticas? Ou haveria algo mais sutil e abrangente a se entender como inovação?
Certamente o uso da tecnologia é essencial para alguns tipos de inovação, mas pode haver inovação sem o uso dos recursos mais avançados da inteligência artificial, por exemplo. Podemos inovar através de coisas simples, como uma conversa mais atenta ou simplesmente através de uma escuta mais ativa. Por outro lado, o uso inadequado da tecnologia, embora possa tornar as atividades mais rápidas, pode não necessariamente trazer valor aos usuários.
O que caracteriza, portanto, a inovação é o impacto que uma ação provoca em um público específico. Quanto mais positivo for esse impacto, maior será o valor percebido e maior será a inovação.
Para tal, é preciso, então, focar nas necessidades desse público, ouvindo-o ativamente e percebendo suas dores, de forma que se possa buscar soluções que mitiguem tais incômodos e atendam suas necessidades reais.
Falaremos mais sobre valor público, os tipos de inovação e sobre o processo de como inovar nas próximas edições da coluna. Até lá!
01/03/2025 - Por Paulo Sérgio