Calendário das Eleições 2020 está disponível para consulta

As regras e os respectivos prazos estão explicados de maneira didática

As regras e os respectivos prazos estão explicados de maneira didática

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informa que a resolução 26.606/2019, a qual estabelece o Calendário Eleitoral, está disponível para consulta. As regras que orientam a logística de preparação do pleito, bem como as atividades e prazos que partidos, candidatos e eleitores devem seguir, estão explicadas de maneira didática, evidenciando o respectivo dia, mês e ano. O TRE-SE separou algumas dessas regras para que você, cidadão, fique atento, mais uma vez, às normas da Justiça Eleitoral.

Desde o dia 1 de janeiro as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação. Além disso, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução.

O dia primeiro de janeiro marca, ainda, o início da proibição da execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, mesmo autorizado por lei, bem como é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.

Até seis meses antes do pleito, especificamente no dia 4 de abril, os partidos políticos que pretendem participar das eleições 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para o eleitor, 6 de maio é a data limite para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão, presencialmente. 

A partir do dia 4 julho, três meses antes da eleição, são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, entre outras condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

O 1° turno das Eleições Municipais de 2020 acontecerá no dia 4 de outubro e, caso ocorra o 2° turno em Aracaju, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro. Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para:os analfabetos; os maiores de 70 anos; os maiores de 16 e menores de 18 anos.

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Endereço e telefones do tribunal

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Fax: (+55-79) 3209-8661

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