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Justiça Eleitoral confirma retorno do prefeito e do vice-prefeito de Porto da Folha
Decisão ocorre após o TSE afastar a cassação dos mandatos de Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de Everton Lima Góis, prefeito de Porto da Folha, e de Franksaine de Souza Freitas, vice-prefeito, aos respectivos cargos. A decisão ocorreu após a Corte Superior afastar a cassação dos mandatos da chapa eleita nas Eleições Municipais de 2024, determinada em decisão deste Tribunal Regional Eleitoral.
O caso teve origem em uma ação que apurou o abuso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão também havia determinado o afastamento imediato dos titulares.
Em 18 de agosto, a Corte do TRE-SE aprovou a Resolução Normativa nº 80/2026, que estabeleceu as regras e o calendário da eleição suplementar de Porto da Folha. O pleito estava marcado para 25 de outubro de 2026, simultaneamente ao segundo turno das Eleições Gerais.
Com a determinação do TSE de restabelecer os mandatos, não haverá mais a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha. Dessa forma, o TRE-SE cancelará a resolução que havia convocado o novo pleito e estabelecido o respectivo calendário eleitoral, por determinação do TSE.
Com a decisão, Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas permanecem à frente da Prefeitura de Porto da Folha para o cumprimento do mandato iniciado em 2025, cujo término está previsto para 31 de dezembro de 2028.
Audiodescrição: Imagem horizontal sobre eleições suplementares com fundo desfocado de uma urna eletrônica e uma mão prestes a apertar a tecla verde. No centro, destaca-se um retângulo dividido em duas faixas: a superior, amarela, traz a palavra "ELEIÇÕES" em letras pretas; a inferior, verde, traz "SUPLEMENTARES" em letras brancas. As laterais do retângulo são compostas por detalhes com padrões de pontos brancos.