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Tribunal defere registro de Gustinho Ribeiro e indefere candidatura de Maura Cecília Santos
Decisões consideraram situações jurídicas relacionadas a condenações por improbidade administrativa
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) analisaram, em julgamentos distintos, dois registros de candidatura nas Eleições 2026 relacionados a condenações por improbidade administrativa. Em um dos casos, o registro foi deferido; no outro, indeferido.
No caso de Gustinho Ribeiro, a decisão foi proferida pela juíza Brígida Declerc Fink. A relatora considerou que, no momento do julgamento, estava vigente decisão provisória do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia dado efeito imediato a um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), substituindo provisoriamente os efeitos da condenação pelas obrigações previstas no acordo.
Segundo a relatora, a Justiça Eleitoral deve considerar a situação jurídica existente no momento do julgamento e não pode reexaminar decisões da Justiça Comum, conforme a Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o registro foi deferido. A situação poderá ser reavaliada caso a decisão do TJSE seja posteriormente modificada ou revogada.
Já no caso de Maura Cecília Santos, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira indeferiu o registro ao reconhecer a existência de causa de inelegibilidade decorrente de condenação definitiva por improbidade administrativa. A candidata também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, o que, segundo o relator, impede o atendimento de uma das condições necessárias para a candidatura.
A condenação, conforme a decisão, envolveu atos de improbidade relacionados à manutenção de servidores que recebiam remuneração sem prestar os serviços correspondentes. O relator concluiu pela incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Em caso de recurso, a candidatura poderá permanecer sub judice, observadas as regras previstas na legislação eleitoral. Nessa situação, a candidata poderá praticar atos de campanha enquanto estiver juridicamente amparada por essa condição, nos termos da legislação eleitoral.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Breno Bergson Santos e Gustavo Adolfo Plech Pereira e as juízas membro Telma Maria Santos Machado e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Assista ao julgamento na íntegra.
Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.