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Janela partidária para as eleições de 2026 começa nesta quinta-feira (5)

O prazo permite que parlamentares mudem de legenda sem risco de perder o mandato

O prazo permite que parlamentares mudem de legenda sem risco de perder o mandato
A partir desta quinta-feira (5), deputadas e deputados federais e estaduais podem mudar de partido político sem perder o mandato

A partir desta quinta-feira (5), deputadas e deputados federais e estaduais podem mudar de partido político sem perder o mandato. A data marca o início do período de 30 dias da chamada janela partidária, que se estende até 3 de abril.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe já iniciou a prestação de esclarecimentos à população e à imprensa sobre as regras da janela partidária. O TRE-SE tem disponibilizado informações, por meio de entrevistas às principais emissoras de Rádio e Televisão do estado, com o objetivo de sanar possíveis dúvidas e orientar partidos e parlamentares.

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida funciona como um mecanismo de reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária ocorre em todos os anos eleitorais, sete meses antes da votação. Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro.

Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como presidente da República, governador e senador, podem mudar de partido a qualquer momento, sem a necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação.

De maneira distinta, nos cargos conquistados pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) a Justiça Eleitoral tem o entendimento consolidado de que mandato pertence ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito, razão pela qual a troca de partido só pode acontecer em situações específicas, disciplinadas de forma expressa pela Legislação Eleitoral.

Por esse motivo, quem exerce mandato nesses cargos precisa apresentar justa causa para deixar a legenda. Durante o período da janela partidária, entretanto, a mudança de partido é considerada uma dessas justificativas.

Além da janela, o Tribunal Superior Eleitoral reconhece outras três hipóteses de justa causa para desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 111.

A janela partidária existe há mais de uma década. O mecanismo foi incluído na Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) e também passou a constar na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

A medida consolidou-se como uma alternativa legal para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu o princípio da fidelidade partidária para cargos conquistados em eleições proporcionais. A regra foi regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, que determina que, nesses casos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Com informações do TSE.

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