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Tribunal mantém condenação de motorista por uso irregular de ambulância em contexto eleitoral

Corte entendeu que veículo público foi utilizado para transportar apoiadores de campanha após comício em Tomar do Geru

TRE-SE mantém exclusão de conteúdo com IA não identificado e confirma a multa
Fachada do TRE-SE

Na sessão plenária desta terça-feira, 12, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a condenação do motorista de ambulância Evaldo Diniz da Fonseca por uso irregular de veículo público durante as eleições municipais de 2024, em Tomar do Geru.

De acordo com o processo, a ambulância do município, conduzida por Evaldo, teria sido utilizada após um comício político realizado em Tomar do Geru para transportar apoiadores identificados com bandeiras e adesivos de campanha no veículo oficial.

Segundo o relator do caso, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, a legislação eleitoral proíbe a utilização de bens públicos em benefício de candidaturas, mesmo sem comprovação de pedido explícito de votos ou vantagem eleitoral direta.

O TRE-SE também destacou que não houve provas da participação ou autorização de outros investigados no caso, mantendo apenas a responsabilização do motorista da ambulância.

Por unanimidade, a Corte decidiu pela manutenção da sentença de primeira instância, na qual o motorista foi condenado por prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições e deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 5 mil.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE em exercício, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; a vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos; Gustavo Adolfo Plech Pereira; Aurélio Belém do Espírito Santo.Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.

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