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Tribunal determina suspensão da anotação do PMB em Sergipe

A relatora do caso foi a juíza Brígida Declerc Fink

Tribunal determina suspensão da anotação do PMB em Sergipe
Fachada do TRE-SE

Na tarde desta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, determinou a suspensão da anotação do Diretório Estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB), em razão da não prestação de contas do exercício de 2019.

A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), com fundamento no artigo 54-A, inciso II, da Resolução TSE nº 23.571/2018, que prevê a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional ou municipal quando houver decisão transitada em julgado declarando as contas como não prestadas.

A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, destacou que não houve pedido de regularização da situação de inadimplência até a data do julgamento. Dessa forma, considerou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão da anotação do órgão partidário no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), conforme previsto na referida resolução.

Com o trânsito em julgado da decisão, caberá à Secretaria Judiciária do TRE-SE proceder ao registro da suspensão no SGIP, em cumprimento ao artigo 54-R da Resolução TSE nº 23.571/2018.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral em exercício, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, o juiz membro Tiago José Brasileiro Franco, as juízas membroDauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

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