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TRE-SE mantém condenação em Arauá por injúria e difamação eleitoral praticadas em rede social

Publicações de cunho homofóbico e difamatório contra adversário configuraram crime eleitoral

Publicações de cunho homofóbico e difamatório contra adversário configuraram crime eleitoral
Fachada do TRE-SE

Na sessão plenária desta quinta-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral que julgou procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Tarcísio Carvalho Vieira Barreto, então candidato a vice-prefeito de Arauá. O réu foi condenado a cinco meses e dez dias de detenção pelos crimes de injúria e difamação eleitoral (substituída por medidas restritivas de direitos), em razão de publicações ofensivas realizadas em perfil aberto no Instagram, durante o período de pré-campanha de 2024.

De acordo com o processo, Tarcísio utilizou sua conta na rede social para divulgar comentários depreciativos e de cunho homofóbico contra o adversário político Fábio Manoel Andrade Costa (Prefeito eleito com 86,21% dos votos válidos do município de Arauá), além de fazer insinuações sobre o estado civil e a cor/raça do ofendido.

O recorrente alegou que as publicações faziam parte do debate político e estariam amparadas pelo direito à  liberdade de expressão. O argumento, no entanto, não foi acolhido.

O relator do caso, juiz Tiago José Brasileiro Franco, ressaltou que “a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta e não pode servir de escudo para agressões ou práticas ilícitas que atinjam a honra de terceiros”. O magistrado destacou ainda que “as publicações tinham o claro intuito de ridicularizar e ofender o então pré-candidato, com base em sua identidade de gênero e orientação sexual”.O relator observou também que as ofensas foram proferidas em ambiente digital de grande alcance, o que agrava o potencial lesivo das condutas.

Diante disso, votou pelo desprovimento do recurso, fixando a pena definitiva em cinco meses e dez dias de detenção, substituída por medidas restritivas de direitos, conforme previsto na sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral em exercício, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, o juiz membro Tiago José Brasileiro Franco, as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.

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