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TRE-SE desaprova contas do Partido Solidariedade referentes às Eleições 2024

Partido deixou de aplicar recursos mínimos em candidaturas femininas e de pessoas negras

TRE-SE desaprova contas do Partido Solidariedade referentes às Eleições 2024
Fachada do TRE-SE

Na tarde desta quarta-feira, 15, a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Regional do Partido Solidariedade, referentes às Eleições de 2024. A relatora do caso foi a juíza Brígida Declerc Fink.

De acordo com processo, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias apontou irregularidades graves que comprometem a confiabilidade das contas apresentadas. Entre as falhas identificadas estão a não destinação do percentual mínimo do Fundo Partidário para as candidaturas femininas e de pessoas negras, conforme determinam a legislação eleitoral.

Também foram constatadas inconsistências nas despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que representaram 1,57% do total de gastos. Segundo a relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, a utilização irregular de recursos públicos impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “A malversação de recursos públicos inviabiliza a incidência, na espécie, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, independentemente do percentual da irregularidade”, afirmou.

A magistrada decidiu pela devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 2.973,94, referente à destinação irregular de recursos das cotas de gênero e raça, além do recolhimento de R$ 7.885,15 por irregularidades no uso de recursos do FEFC e pela suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e pela obrigação de aplicar R$ 13.375,00 em programas de promoção da participação política das mulheres nas eleições de 2026. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral em exercício, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, o juiz membro Tiago José Brasileiro Franco, as juízas membroDauquíria de Melo Ferreira Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.



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