Aviso: desfazimento de bens
Entidades públicas e outras instituições poderão demonstrar interesse, conforme discriminado abaixo

A Comissão Permanente de Desfazimento de Bens do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, designada pela Portaria nº 890/2024, de 14 de outubro de 2024, torna pública a instauração de Procedimento para Desfazimento de Bens, referente ao processo nº 0006301-43.2025.6.25.8000.
Os bens estarão disponíveis para que entidades e órgãos interessados em recebê-los em doação os examinem nos locais onde esses bens se encontram, conforme a relação disponível no endereço eletrônico https://www.tre-se.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-patrimonial/gestao-patrimonial.
Poderão manifestar interesse nos bens entidades e órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional das esferas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, bem como empresas públicas ou sociedades de economia mista federais, estaduais, distritais e municipais. Também poderão participar instituições filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública pelos Governos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, além de organizações da sociedade civil de interesse público.
Instituições interessadas deverão encaminhar ofício à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, preferencialmente, pelo e-mail desfazimento@tre-se.jus.br, ou enviar ofício ao endereço Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Variante 2, Lote 7, Bairro América, Aracaju/SE, CEP 49081-000, até o dia 20 de outubro de 2025.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones (79) 3209-8702 / 3209-9009 / 3209-8613.