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TRE-SE negou pedido de Revisão Criminal de Nailton da Graça Santos

Corte decidiu manter a sentença de condenação e rejeitou a mudança no regime de prisão

Corte decidiu manter a sentença de condenação e rejeitou a mudança no regime de prisão
Fachada do TRE-SE

Na sessão plenária de hoje, terça-feira (06/05), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, negou o pedido de Revisão Criminal Nº 0600476-47 interposto por Nailton da Graça Santos, que solicitava alteração da sentença de regime de prisão semiaberto para aberto, e que a sanção de fosse substituída por penas alternativas.

Nailton Santos foi condenado por estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, e recebeu uma pena de 9 anos de prisão e 90 dias-multa. Posteriormente, a penalidade foi reduzida para 7 anos e 70 dias-multa, e o regime de prisão alterado para o semiaberto. Em seu pedido de Revisão Criminal a defesa alegou que a Justiça errou ao considerar que ele cometeu vários crimes separados. Segundo os defensores de Nailton, o Tribunal deveria reconhecer a ocorrência de crime continuado, pois os atos praticados apresentariam características semelhantes e teriam sido praticados em um intervalo inferior a 30 dias.

A relatora do caso, a juíza membro Dauquíria de Melo, fundamentou seu voto explicando que “O acusado não apresentou novas provas que justificassem o acolhimento do pedido. Limitou-se a reproduzir os mesmos depoimentos já amplamente analisados no processo anterior”. A magistrada esclareceu ainda que “A revisão criminal constitui instrumento jurídico de caráter excepcional, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal. O instituto da Revisão não é destinado à rediscussão de matérias já apreciadas, como se fosse uma nova apelação”. Diante da ausência de elementos novos e relevantes, a magistrada votou pelo indeferimento do pedido." A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; a vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição), os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Leonardo Souza Santana Almeida(em substituição), Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, clique no link a seguir: Canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Íntegra do voto.

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