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Sistema Filia está no ar com nova camada de segurança

Ferramenta conta com segundo fator de autenticação para acesso, obrigatório e realizado via e-Título

Ferramenta conta com segundo fator de autenticação para acesso, obrigatório e realizado via e-Tí...

O Sistema de Filiação Partidária (Filia) voltou ao ar nesta sexta-feira (16) com atualizações para maior segurança do usuário. Com a modernização, a ferramenta fornece aos operadores do sistema uma camada a mais de proteção, com um segundo fator de autenticação por meio do e-Título.

Como funciona?

Os usuários do Filia têm de confirmar o acesso ao sistema pelo e-Título obrigatoriamente. Para isso, quem opera com a ferramenta deve estar com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Assim, quando acessar o Filia para inserir dados de um novo filiado, o representante do partido, além de utilizar a senha de acesso, deverá inserir os dados (informações) conforme solicitado na tela do sistema, o que deve ser confirmado mediante o aplicativo da Justiça Eleitoral.

A autenticação em dois fatores é uma camada extra de proteção utilizada nos sistemas mais modernos atualmente. A alternativa serve à Justiça Eleitoral em relação ao aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança além de tornar cada vez mais protegidos os dados de eleitores filiados a partidos políticos no Brasil.

Acesse o novo Filia.

Inserção de pedidos de filiação

A Resolução TSE nº 23.596/2019 dispõe sobre a filiação partidária e o Filia, bem como disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral. O artigo 11 da norma estabelece que, deferido internamente o pedido de filiação, a legenda, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no Filia.

As agremiações deverão inserir os dados no Filia no prazo de 10 dias corridos, contados da data da filiação constante da ficha respectiva. Contudo, em razão de o sistema ter ficado indisponível para atualizações, serão aceitos os pedidos de filiação inseridos dez dias antes da indisponibilidade, iniciada em 13 de janeiro, até hoje, data em que a ferramenta voltou ao ar.

Aperfeiçoamento

A última versão do Filia, apresentada em novembro de 2023, já contemplou as alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021. As melhorias, entre outras, são:

substituição da sistemática de processamento das filiações, que passará a ser automática e diária, em substituição ao modelo bianual (abril e outubro);

aperfeiçoamento da integração com o cadastro eleitoral, a fim de buscar informação sobre a suspensão e o restabelecimento de direitos políticos;

a nova ferramenta Consulta Filiado, destinada a presidente estadual de partido que não esteja cadastrado como administrador no Filia;

ferramenta para intimar o presidente nacional do partido, no caso de mudança de legenda de filiado eleito;

ferramenta para viabilizar a notificação de filiado, via e-Título, nos casos de duplicidade de filiação (sub judice);

adequação das certidões de filiação; e

aperfeiçoamentos que já constavam do back log do sistema.

Módulos

O Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido.

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias e a inserção dos dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso.

Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

Por fim, o Módulo Consulta Pública permite a emissão e a validação de certidão.

Informações biográficas

De acordo com a Resolução TSE nº 23.668/2021, permanece disponibilizado exclusivamente aos presidentes dos órgãos partidários nacionais e estaduais/regionais, conforme sua circunscrição eleitoral, o acesso a todas as informações biográficas de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a nome completo, gênero, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, endereço e telefones.

A regra observa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo vedada a disponibilização de dados biométricos do eleitor (Lei nº 9.096/1995, artigo 19, parágrafos 3º e 4º). CA, RS/LC, DM

Audiodescrição: fundo branco, e em primeiro plano uma mão segurando um celular, na tela a marca do e-Título.

Fonte: TSE

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