Portaria regulamenta a criação da plataforma de videoconferência Balcão Virtual

Foi publicada no DJESE, no dia 23 de junho de 2021

TRE-SE Balcão Virtual
TRE-SE Balcão Virtual

A Portaria Conjunta 15/2021 , exarada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto , e a pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral de Sergipe, desembargadora Iolanda Santos Guimarães , regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe.

A referida portaria foi publicada no DJESE, no dia 23 de junho de 2021. Para criar a ferrament a , foram levados em consideração os seguintes parâmetros: 1. cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal); 2. as diretrizes da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando, em seu artigo 18, que os órgãos do Poder Judiciário procedam à devida regulamentação; 3. informações céleres sobre a tramitação dos processos promovem o aumento da eficiência da prestação jurisdicional; 4. a necessidade de que exista um canal de comunicação direta entre os jurisdicionados e as unidades judiciárias do TRE-SE durante o horário de atendimento ao público; e 4. o disposto na Resolução CNJ 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual .

Conforme o artigo 1º da portaria , fica instituída e regulamentada , no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe, a plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual , destinado ao atendimento, em ambiente telepresencial, do público externo (partes, advogados, eleitores ou quaisquer interessados) a respeito de informações sobre processos físicos ou eletrônicos em tramitação na Secretaria do Tribunal ou nos Cartórios Eleitorais do Estado.

O Balcão Virtual funcionará em sala de atendimento virtual que ficará aberta durante os dias úteis, no horário das 7 às 13 horas, para o 2º Grau e as Zonas Eleitorais da Capital e das 8 às 14 horas, para o 1º Grau (Cartórios Eleitorais do Interior), sem necessidade de agendamento, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.

A ferramenta de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRE-SE para ser utilizada com vistas ao atendimento no Balcão Virtual possibilitará a comunicação entre o interessado e a unidade de atendimento, em tempo real, bastando acessar o link constante da relação disponibilizada na página do sítio institucional do TRE-SE na Internet ( www.tre-se.jus.br ).

Ao ingressar na reunião, o solicitante deverá aguardar, na sala de espera, a sua ordem de entrada, caso haja outro atendimento em andamento. O(A) solicitante será informado(a) pelo(a) atendente por mensagem via chat .

É vedado o uso do Balcão Virtual par a protocolar o u encaminhar documentos e/ou petições.

Clique no título em negrito e veja o inteiro teor da Portaria Conjunta 15/2021 .

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Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

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