Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados é criado pela OAB
A validade e o aceite dessa nova identificação serve tanto para advogados (as), bem como para estagiários(as) inscritos na OAB, no âmbito dos órgãos vinculados a essa instituição.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a resolução n. 03/2020, que permite a criação do Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários. A resolução foi publicada no Diário Eletrônico da OAB do dia 11 de fevereiro deste ano.
O cartão digital está previsto nos arts. 32 e 34, § 3º, do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), constituindo versão eletrônica da identidade profissional para todos os fins legais.
O aplicativo correspondente possui componente de segurança QRCode, que deve ser utilizado para consulta on-line ao Cadastro Nacional da OAB – CNA, nesse caso, pode-se verificar a identidade do inscrito e a regularidade da respectiva inscrição, confirmando a validação do documento.
A validade e a aceitação dessa nova identificação serve tanto para advogados (as), bem como para estagiários(as) inscritos na OAB, no âmbito dos órgãos vinculados a essa instituição.