TRE-SE mantém condenação de candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores

João Marcelo foi condenado por abuso de poder econômico por contratar trio elétrico para a campanha eleitoral sem observar a legislação no que se refere a limite de gastos com veículos

TRE-SE mantém condenação de candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores

Na sessão plenária desta terça-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por seis votos a zero, manter a condenação de João Marcelo Montarroyos Leite, que se candidatou a prefeito de Nossa Senhora das Dores nas Eleições de 2016. O pleno retirou a cassação do candidato a vice-prefeito, Luiz Mário Pereira.

João Marcelo foi condenado por abuso de poder econômico por contratar trio elétrico para a campanha eleitoral sem observar a legislação no que se refere a limite de gastos com veículos e combustível. Ele também omitiu intencionalmente a despesa (referente à locação do veículo) na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, João Marcelo Montarroyos contratou o trio elétrico “Atrevido” para uso na campanha eleitoral por R$ 35 mil. Na prestação de contas, ele declarou à Justiça Eleitoral o total de receitas de R$ 41.960,00 e o total de despesas no valor de R$ 41.306,00. Entre as despesas, não constava o gasto de R$ 35 mil com a locação do trio elétrico.

O MPE também acusou o candidato de extrapolar os limites impostos pela Justiça Eleitoral para gastos de campanha no valor de R$ 38.626,38: nesse caso, R$ 35 mil da locação do trio elétrico não declarado. Os excedentes foram constatados nas rubricas de locação de veículos no valor de R$ 2.738,38 e no valor referente à aquisição de combustível: R$ 888,40.

A conduta do candidato foi extremamente grave. Ele omitiu gasto de campanha equivalente a 84,73% do total declarado na prestação de contas, com o intuito de burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral”, explicou a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas.

Considerando as gravíssimas omissões de despesas e a extrapolação do limite previsto no artigo 26, § 1°, II, da Lei das Eleições, irregularidades configuradoras de abuso do poder econômico, bem como não se constatou qualquer prova da participação do candidato a vice-prefeito na prática das condutas imputadas, VOTO pelo conhecimento e pelo parcial provimento do presente recurso, para afastar a sanção de inelegibilidade imposta ao candidato a vice-prefeito e manter as disposições da sentença referentes ao candidato ao cargo de prefeito”, finalizou o relator do processo, Des. Diógenes Barreto, durante a sessão.

No caso do trio elétrico, a defesa alegou que a sentença teve como base uma conversa de whatsapp, constante nos autos do processo, na qual o dono do referido trio afirma o valor de R$ 35 mil. “Ocorre que, primeiro: não existe as regras do contrato trazidas aos autos. Esses 35 mil seria para um dia de utilização? Para dois dias? Para a campanha toda?… Há uma diferença muito grande em detalhar esse valor proporcional à utilização, porque nos autos só existem provas de que esse trio foi utilizado em um único dia. O que estamos discutindo aqui é a utilização do bem para fins eleitorais, não é uma relação contratual civil que, por ventura, tem havido à parte. A única prova que consta nos autos é a prova da divulgação no próprio Facebook do candidato”, afirmou o advogado Hunaldo Mota.

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