TRE-SE aprova resolução que normatiza o uso do sistema de videoconferência

O tribunal é o pioneiro frente aos outros tribunais regionais eleitorais de todo o país

O tribunal é o pioneiro frente aos outros tribunais regionais eleitorais de todo o país

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou durante a sessão plenária de terça-feira (11), a Resolução n. 13/2019. Essa resolução institui e disciplina o uso do sistema de videoconferência, que tratada sustentação oral à distância por advogados, durante as sessões de julgamento do TRE-SE. O tribunal é o pioneiro frente aos outros tribunais regionais eleitorais.

O presidente do TRE-SE, Des. José dos Anjos, ressaltou a importância da aprovação dessa resolução: “O sistema de videoconferência, instituído pelo TRE-SE, facilitará a acessibilidade de advogados e de procuradores, possibilitando que os causídicos realizem sustentações orais à distância durante as sessões de julgamento, bem como otimizará os trabalhos desta Corte. Além de ser pioneiro no âmbito da Justiça Eleitoral, o TRE-SE está pondo em prática a recomendação contida no art. 937, § 4º do CPC/2015.”

O sistema de sustentação oral por videoconferência funcionará mediante a utilização de linha privada de comunicação de dados entre o Tribunal e o advogado interessado.Advogados e procuradores devem providenciar equipamentos adequados para a realização da sustentação oral por videoconferência. Para isso, a estrutura deve ser constituída de, no mínimo, um microcomputador ou notebook equipado com microfone, webcam e com acesso à internet. 

Ainda, o advogado ou procurador solicitante deverá, na data do julgamento, realizar a conexão com o setor competente do TRE-SE, 30 (trinta) minutos antes da sessão.

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