Resolução atualiza regras de envio de listas tríplices à Presidência da República

TRE/SE Lista Tríplice

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa recente (4), resolução que atualiza e consolida as regras relativas à regulamentação sobre o envio de listas tríplices à Presidência da República, para o preenchimento das vagas de juízes membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na classe dos advogados. Relatado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, o texto foi elogiado pelo ministro Herman Benjamin por proibir o nepotismo nas indicações. 

Ao apresentar a proposta de resolução, elaborada pela Assessoria Consultiva do Tribunal, o ministro Gilmar Mendes comunicou aos ministros que a Presidência da República tem solicitado ao TSE informações sobre o número de votos recebidos pelos indicados na lista e se houve mais de um escrutínio, entre outros dados. 

“Então, estamos tentando disciplinar de modo a atender a esses critérios, que acho que são razoáveis, responsabilizando a Secretaria do Tribunal para essa verificação”, disse o ministro Gilmar Mendes. 

O ministro Herman Benjamin pediu a palavra e parabenizou o presidente do TSE pela resolução aprovada. “Um dos aspectos mais importantes, uma grande inovação deste texto é a proibição expressa do nepotismo”, ressaltou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral. 

“Temos aqui, reiteradamente, deliberado acerca desta questão. E este texto trata, de frente, desta matéria, que é fundamental no sistema republicano”, afirmou Herman Benjamin. 

Requisitos 

A lista tríplice a ser encaminhada à Presidência da República para escolha é composta pela indicação de três advogados para cada vaga da classe no TRE, nos termos do artigo 120, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 25, inciso III, do Código Eleitoral. A aprovação das listas tríplices para o envio ao presidente da República é feita em sessão administrativa do TSE. 

Para as duas vagas destinadas à classe dos advogados na composição do TRE, o inciso III do artigo 120 da Constituição estabelece a “nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”.

EM/FP

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

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