Direitos de Titulares de Dados

Titulares de dados são pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

O direito mais elementar da pessoa natural em termos de proteção de dados é o de titularidade de seus dados pessoais (Art. 17 da LGPD).

Conforme Art. 18 da LGPD, "o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição" :

1. Confirmação da existência de tratamento;

2. Acesso aos dados;

3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

5. Portabilidade dos dados a fornecedor diferente de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento da pessoa titular;

7. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento.

Titulares de dados pessoais poderão exercer os seus direitos mediante requerimento expresso, formulado diretamente ou através de representante legal, endereçado ao agente de tratamento.

No TRE/SE, solicitações com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), referentes a dados tratados por este Tribunal, podem ser apresentadas  através  de formulário eletrônico , disponível no canal da  Ouvidoria Eleitoral, ou também mediante protocolo na Ouvidoria Eleitoral, localizada no Edifício Sede do TRE-SE, CENAF, Lote 7, Variante 2, CEP 49081-000 – Aracaju/SE.

ATENÇÃO! As solicitações que tratam de alterações de dados constantes no Título de Eleitor devem ser protocoladas nos Cartórios Eleitorais.

O atendimento aos direitos de titulares de dados pessoais (Art. 18, 19 e 20 da LGPD) e as requisições e/ou reclamações apresentadas com fundamento na referida Lei, seguirão trâmite apresentado neste FLUXOGRAMA .