Justificativa eleitoral - Após a Eleição
Justificativa da eleitora e do eleitor que não justificaram suas ausências à urna no dia da Eleição.
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição
Requisitos
- Quem deve justificar ?
A eleitora e o eleitor obrigados a votar que, por impossibilidade, não justificaram suas ausências à urna no dia da Eleição.
Aquelas e aqueles que não são obrigados a votar, como as analfabetas e os analfabetos, as (os) maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos, não precisam apresentar justificativa de ausência à urna.
- Quando fazer?
Em até 60 dias após cada turno da Eleição.
- O que levar ?
1. Requerimento de justificativa elaborado pela eleitora e pelo eleitor com o motivo da sua ausência à urna;
2. Documento que comprove o motivo apresentado pela eleitora e pelo eleitor, como atestado médico, declaração de trabalho, etc;
3. Título eleitoral (quando disponível) e documento oficial de identificação com foto.
- Onde fazer ?
REMOTAMENTE:
PRESENCIALMENTE:
Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br, devidamente preenchido eacompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.
- Fique atenta e atento !
A eleitora e o eleitor que não votarem e não justificarem ou não pagarem multa, por três eleições seguidas, terão seu título cancelado, sendo considerado cada turno uma Eleição.
Etapas
Acessar o Aplicativo E-título ou Sistema Justifica. (página do TRE/SE ou TSE) ou preencher o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição e entregar em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento;
Análise pelo Juízo Eleitoral;
Lançamento de deferimento, indeferimento ou recusa (falta de dados) da solicitação;
Resposta à (ao) solicitante via e-mail;
Caso o requerimento seja aceito (deferido) pela Juíza ou pelo Juiz, a eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, disponível nas páginas do TRE/SE ou TSEou no Aplicativo E-título
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
10 minutos no aplicativo ou Sistema Justifica ou 30 minutos no Cartório Eleitoral.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
15 dias úteis.
Locais/formas para acessar o serviço
REMOTAMENTE:
PRESENCIALMENTE:
Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br, devidamente preenchido eacompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
A eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, através doAplicativo E-título, acessando as páginas doTRE/SE ou TSE; ou, ainda, através do seguinte link: Certidão de Quitação Eleitoral.
Poderão, também, manter contato através dos telefones ou e maildo Cartório Eleitoral, cujos dados estão disponíveis em nosso siteou no link a seguir: Informações Zonas Eleitorais
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
Formulário de Pesquisa de Satisfação das(dos) Usuárias(os)
PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
Contato telefônico ou via e-mail.
Tratamento às usuárias e aos usuários
Cordialidade e atenção.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
As seções eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
Horário de atendimento, documentos necessários, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Comparecimento presencial em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país
Forma de prestação do serviço:
Centralizada na Justiça Eleitoral.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidades responsáveis:
- Núcleo de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor - Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.

