Acompanhamento e Informações Processuais
Requisitos
Sítio eletrônico do TRE/SE, presencialmente ou por telefone.
Etapas
Acesso direto no sítio eletrônico do TRE/SE ou comparecimento ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe (CRE/SE).
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
Imediato.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
Imediato.
Locais/formas para acessar o serviço
Sítio eletrônico do TRE/SE ou presencialmente no Gabinete da CRE/SE.
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
Sítio eletrônico do TRE/SE ou presencialmente no Gabinete da CRE/SE.
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
Por e-mail, mediante a Ouvidoria Eleitoral ou presencialmente.
Forma de contato com a solicitante e o solicitante
Por e-mail, presencialmente ou por telefone.
Tratamento às usuárias e aos usuários
Respeito, presteza e eficiência no atendimento às usuárias e aos usuários, utilizando linguagem cidadã (simples, clara, concisa, objetiva e suficiente).
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
Objetiva-se respeitar a acessibilidade da melhor forma possível, conforme estrutura disponível no TRE/SE (rampas de acesso, elevadores e outros). O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe possui um ambiente limpo e confortável.
Sistema de sinalização visual
Não se aplica.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Atendimento presencial, mediante e-mail ou telefone.
Forma de prestação do serviço:
Centralizada na Justiça Eleitoral.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável:
GAB-CRE - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.