Apresentação
INTRODUÇÃO |
A Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe (3ª versão) foi elaborada e atualizada até 10/3/2022, com o objetivo de divulgar de forma concisa e direta serviços relevantes prestados no âmbito do 2º Grau pela Justiça Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), bem como a forma de acessá-los, eventuais requisitos, documentação, prazos e locais de atendimento (dentre outros aspectos) e quais são os compromissos assumidos pela instituição com os padrões de eficiência e qualidade de atendimento ao público externo.
Esta Carta de Serviços constitui um importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados à cidadã e ao cidadão, facilitando o seu acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação.
A elaboração e atualização da Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe foram feitas com base nos preceitos contidos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (regulamentada pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017), a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos da usuária e do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Com esta Carta de Serviços, portanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe estreita a sua relação com as cidadãs e os cidadãos sergipanos, reforça o compromisso de facilitar o acesso a seus serviços e fortalece a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação, objetivando garantir o direito da(o) cidadã(ão)o de receber serviços em conformidade com as suas necessidades e expectativas.
Para cumprir os compromissos ora assumidos, o TRE de Sergipe fará efetivo controle de suas ações, mantendo as boas práticas, aprimorando-as e, caso necessário, corrigindo eventuais falhas ou insuficiências.
É importante, pois, que a cidadão e o cidadão participem ativamente desse processo por meio da Ouvidoria [que atua como um canal de comunicação entre as(os) cidadãs(os) e o Tribunal, para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações recebimento de sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias], bem como por meio do preenchimento do formulário da Pesquisa de Satisfação das(os) Clientes, avaliando os serviços prestados pela Justiça Eleitoral na sede deste Tribunal, na Ouvidoria e no site do TRE/SE e, ainda, apresentando comentários e sugestões de melhorias para simplificar os serviços prestados por este Regional.
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- Organização do conteúdo da 1ª edição da Carta de Serviços do 2° Grau do TRE/SE: Comissão para implantação da Carta de Serviços no âmbito do TRE-SE: Adriana de Castro Britto; Andréa Fonseca de Melo; José Anderson Santana; Maria do Rosário Martins; Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva.
- Organização e/ou compilação do conteúdo da 2ª edição da Carta de Serviços do 2° Grau do TRE/SE: Comitê Gestor das Cartas de Serviços do 1° e 2° graus do TRE/SE (Portaria TRE/SE n° 304/2018).
- Organização e/ou compilação do conteúdo da 3ª edição da Carta de Serviços do 2° Grau do TRE/SE: Comitê Gestor das Cartas de Serviços do 1° e 2° graus do TRE/SE (Portarias n° 200/2019, 335/2019/ 340/2019, 1174/2019, 22/2020, 503/2020, 43/2021).
O TRE/SE |
A Justiça Eleitoral em Sergipe é formada pelo Tribunal Regional Eleitoral, com sede em Aracaju, e por 29 (vinte e nove) Zonas Eleitorais, sendo 3 (três) na capital e 26 (vinte e seis) no interior do Estado. O TRE-SE é o órgão de 2° Grau da Justiça Eleitoral no Estado, composto por 2 (duas ou dois) desembargadoras ou desembargadores, 2 (duas ou dois) juízas ou juízes de direito, 1 (uma ou um) juíza ou juiz federal e 2 (duas ou dois) advogadas ou advogados.
- Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2, CEP 49081-000 / Aracaju/SE.
- Tel: (+55-79) 3209-8600/ Fax: (+55-79) 3209-8661
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL |
Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança.
• Ética
• Imparcialidade
COMPROMISSOS GERAIS ASSUMIDOS |
■ Informar às cidadãs e aos cidadãos sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Sergipe e sobre como proceder para ter acesso ao serviço adequado à sua necessidade;
■ Facilitar o acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral;
■ Atender com cortesia, respeito, urbanidade, empenho e igualdade todas as cidadãs e todos os cidadãos, com equipe de servidoras e servidores qualificadas e qualificados e em constante aperfeiçoamento;
■ Prestar atendimento gratuito;
■ Prestar informações à cidadã e ao cidadão de forma célere, clara, objetiva e eficiente;
■ Divulgar com a devida antecedência orientações que se fizerem necessárias às eleitoras e aos eleitores, em especial no período eleitoral;
■ Agir com transparência, dentro da legalidade e da ética;
■ Zelar pela segurança da informação e pela preservação dos dados pessoais da cidadã e do cidadão;
■ Oferecer condições apropriadas de atendimento à cidadã e ao cidadão, no que diz respeito a conforto, limpeza e acessibilidade às portadoras e aos portadores de necessidades especiais;
■ Disponibilizar equipe qualificada e capacitada de servidoras e servidores para acompanhar, orientar e encaminhar a cidadã e o cidadão até a efetiva realização do serviço desejado;
■ Definir procedimentos alternativos para atendimento ao público quando o sistema informatizado se encontrar indisponível;
■ Estimular a participação da cidadã e do cidadão, mediante a criação de canais de comunicação, a fim de avaliar o grau de satisfação das usuárias e dos usuários, bem como as necessidades de adequação dos serviços prestados;
■ Promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos
ATENDIMENTO PREFERENCIAL (Lei n° 13.460/2017, art. 5°, III) |
Garantir o atendimento prioritário para:
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 13.146/2015, art. 9°)
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos (Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos (Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Obesas e obesos (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO |
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe disponibiliza alguns canais de comunicação para que as(os) clientes registrem a satisfação ou a insatisfação em relação aos serviços prestados, exponham elogios, críticas e proponham sugestões relacionadas com os serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Essa participação é de vital importância para o fortalecimento de boas práticas, a identificação de problemas e de oportunidades de melhoria, a fim de que sejam adotadas medidas que garantam a excelência na prestação dos serviços oferecidos pelo TRE-SE.
Os canais de comunicação das(dos) clientes são os seguintes:
Na modalidade presencial, através do comparecimento:
ao TRE/SE- localizado no CENAF, Lote 7, Variante 2, Bairro Capucho, Aracaju/SE;
Na modalidade remota, através do(a):
- Site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Ouvidoria Eleitoral: Telefone: (79) 3209-8777; Whatsapp: (79) 99948-1969; Internet: http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria e link: “Fale com a Ouvidoria”;
Contato telefônico com as unidades da Secretaria do TRE/SE.