Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Apresentação

INTRODUÇÃO

A Carta de Serviços do 2° Grau, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe, em sua 3ª (terceira) versão (10/03/2022), divulga serviços relevantes prestados na sede do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE), bem como a forma de acessá-los, requisitos, documentação, prazos e locais de atendimento e os compromissos assumidos pela instituição, com os padrões de eficiência e qualidade de atendimento ao público externo.

Constitui um importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados à(o) cidadã(ão), facilitando o seu acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação.

A elaboração e atualização desta Carta fundamentam-se na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos da(o) usuária(o) dos serviços públicos da administração pública.

Por meio da Carta de Serviços do 2° Grau, portanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe estreita a sua relação com as(os) cidadãs(ãos) sergipanas(os), reforça o compromisso de facilitar o acesso a seus serviços e fortalece a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação.

Para cumprir os compromissos assumidos, o TRE de Sergipe promove o efetivo controle de suas ações, mantendo as boas práticas, aprimorando-as e, se for necessário, corrigindo eventuais falhas ou insuficiências.

É importante, pois, a participação ativa da(o) cidadã(ão) nesse processo, por meio da Ouvidoria  (que atua como um canal de comunicação com o Tribunal), para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações, recebimento de sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias), bem como por meio do preenchimento do formulário da Pesquisa de Satisfação das(os) Usárias(os), avaliando os serviços prestados pela Justiça Eleitoral na sede deste Tribunal, na Ouvidoria e no site do TRE/SE e, ainda, apresentando comentários e sugestões de melhorias para simplificar os serviços prestados pelas unidades localizadas na sede deste Regional.

LEGISLAÇÃO

       - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. (ementa)

- Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019) [ementa]

- Regulamenta, no âmbito do TRE-SE, a Lei 13.460, de 26.6.2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe. (ementa)

- Dispõe sobre a Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, revoga dispositivo da Resolução TRE/SE n° 9/2019 e revoga a Resolução TRE/SE n° 113/2013.

Altera o anexo da Resolução TRE/SE 113/2013 e dispõe sobre outras providências.

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

MISSÃO
Garantir a legitimidade do processo eleitoral.

VISÃO 
Ser reconhecido pela excelência, credibilidade, eficiência e transparência na prestação dos serviços eleitorais.

VALORES
• Ética
• Acessibilidade
• Eficiência
• Transparência  
• Imparcialidade
• Comprometimento sócio-ambiental
• Coerência
• Celeridade
• Humanização
• Inovação

COMPROMISSOS GERAIS

■ Informar às(aos) cidadãs(ãos) sobre os serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e pelo Núcleo de Atendimento ao Eleitorado de Sergipe e sobre como proceder para ter acesso ao serviço adequado à sua necessidade;

■ Facilitar o acesso aos serviços prestados por tais unidades;

■ Atender todas(os) com cortesia, respeito, urbanidade, empenho e igualdade, com equipe de servidoras(es) qualificadas(os) qualificados e em constante aperfeiçoamento;

■ Prestar atendimento gratuito;

■ Prestar informações de forma célere, clara, objetiva e eficiente;

■ Divulgar, com a devida antecedência, orientações que se fizerem necessárias às(aos) eleitoras(es), em especial no período eleitoral;

■ Agir com transparência, dentro da legalidade e da ética;

■ Zelar pela segurança da informação e pela preservação dos dados pessoais da(o) cidadã(ão);

■ Oferecer condições apropriadas de atendimento à(ao) cidadã(ão), no que diz respeito a conforto, limpeza e acessibilidade às pessoas com deficiência;

■ Disponibilizar equipe qualificada e capacitada de servidoras(es) para acompanhar, orientar e encaminhar a(o) cidadã(ão) até a efetiva realização do serviço desejado;

■ Definir procedimentos alternativos para atendimento ao público quando o sistema informatizado se encontrar indisponível;

■ Estimular a participação da(o) cidadã(ão), mediante a criação de canais de comunicação, a fim de avaliar o grau de satisfação das(dos) usuárias(os) e dos usuários, bem como as necessidades de adequação dos serviços prestados;

■ Promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos

ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Garantir o atendimento prioritário para:

■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°); 

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe disponibiliza alguns canais de comunicação para que as(os) usuárias(os) registrem a satisfação ou a insatisfação em relação aos serviços prestados, exponham elogios, críticas e proponham sugestões relacionadas com os serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Essa participação é de vital importância para o fortalecimento de boas práticas, a identificação de problemas e de oportunidades de melhoria, a fim de que sejam adotadas medidas que garantam a excelência na prestação dos serviços oferecidos pelo TRE-SE.

Os canais de comunicação das(dos) usuárias(os)são os seguintes:

  1. Na modalidade presencial, por meio do comparecimento:

  • ao TRE/SE- localizado no CENAF, Lote 7, Variante 2, Bairro Capucho, Aracaju/SE.

  1. Na modalidade remota, por meio do(a):

 

 

 

 

 

 

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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

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