Apresentação

INTRODUÇÃO

A Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe (3ª versão) foi elaborada e atualizada até 10/3/2022, com o objetivo de divulgar serviços relevantes prestados no âmbito do 2º Grau pela Justiça Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), bem como a forma de acessá-los, eventuais requisitos, documentação, prazos e locais de atendimento e os compromissos assumidos pela instituição, com os padrões de eficiência e qualidade de atendimento ao público externo.

Ela constitui um importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados à(o) cidadã(ão), facilitando o seu acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação.

A elaboração e atualização desta Carta fundaram-se na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos da usuária e do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Com esta Carta de Serviços, portanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe estreita a sua relação com as(os) cidadãs(ãos) sergipanas(os), reforça o compromisso de facilitar o acesso a seus serviços e fortalece a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação, objetivando garantir o direito da(o) cidadã(ão)o de receber serviços em conformidade com as suas necessidades e expectativas.

Para cumprir os compromissos ora assumidos, o TRE de Sergipe fará efetivo controle de suas ações, mantendo as boas práticas, aprimorando-as e, caso necessário, corrigindo eventuais falhas ou insuficiências.

É importante, pois, a participação ativa­ desse processo por meio da Ouvidoria [que atua como um canal de comunicação entre as(os) cidadãs(os) e o Tribunal, para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações recebimento de sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias]; bem como por meio do preenchimento do formulário da Pesquisa de Satisfação das(os) Clientes, avaliando os serviços prestados pela Justiça Eleitoral na sede deste Tribunal, na Ouvidoria e no site do TRE/SE e, ainda, apresentando comentários e sugestões de melhorias para simplificar os serviços prestados por este Regional.

- Organização do conteúdo da 1ª edição da Carta de Serviços do 2° Grau do TRE/SE: Comissão para implantação da Carta de Serviços no âmbito do TRE-SE: Adriana de Castro Britto; Andréa Fonseca de Melo; José Anderson Santana; Maria do Rosário Martins; Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva.

- Organização e/ou compilação do conteúdo da 2ª edição da Carta de Serviços do 2° Grau do TRE/SE: Comitê Gestor das Cartas de Serviços do 1° e 2° graus do TRE/SE (Portaria TRE/SE n° 304/2018).

- Organização e/ou compilação do conteúdo da 3ª edição da Carta de Serviços do 2° Grau do TRE/SE: Comitê Gestor das Cartas de Serviços do 1° e 2° graus do TRE/SE (Portarias n° 200/2019, 335/2019/ 340/2019, 1174/2019, 22/2020, 503/2020, 43/2021).

 
O TRE/SE

A Justiça Eleitoral em Sergipe é formada pelo Tribunal Regional Eleitoral, com sede em Aracaju, e por 29 (vinte e nove) Zonas Eleitorais, sendo 3 (três) na capital e 26 (vinte e seis) no interior do Estado. O TRE-SE é o órgão de 2° Grau da Justiça Eleitoral no Estado, composto por 2 (duas ou dois)  desembargadoras ou desembargadores, 2 (duas ou dois) juízas ou juízes de direito, 1 (uma ou um) juíza ou juiz federal e 2 (duas ou dois) advogadas ou advogados.

Endereço:  CENAF, Lote 7, Variante 2, CEP 49081-000 / Aracaju/SE.

 - Tel: (+55-79) 3209-8600/ Fax:  (+55-79) 3209-8661

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

MISSÃO

Garantir a legitimidade do processo eleitoral.

VISÃO 
Ser reconhecido pela excelência, credibilidade, eficiência e transparência na prestação dos serviços eleitorais.
VALORES
• Ética
• Acessibilidade
• Eficiência
• Transparência  
• Imparcialidade
• Comprometimento sócio-ambiental
• Coerência
• Celeridade
• Humanização
• Inovação
COMPROMISSOS GERAIS ASSUMIDOS

■ Informar às(aos) cidadãs(ãos) sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Sergipe e sobre como proceder para ter acesso ao serviço adequado à sua necessidade;

■ Facilitar o acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral;

■ Atender com cortesia, respeito, urbanidade, empenho e igualdade a todas(os), com equipe de servidoras(es) qualificadas(os) e em constante aperfeiçoamento;

■ Prestar atendimento gratuito;

■ Prestar informações de forma célere, clara, objetiva e eficiente;

■ Divulgar com a devida antecedência orientações que se fizerem necessárias às(aos) eleitoras(es) e aos eleitores, em especial no período eleitoral;

■ Agir com transparência, dentro da legalidade e da ética;

■ Zelar pela segurança da informação e pela preservação dos dados pessoais da(o) cidadã(ão);

■ Oferecer condições apropriadas de atendimento à(ao) cidadã(ão), no que diz respeito a conforto, limpeza e acessibilidade às pessoas com deficiência;

■ Disponibilizar equipe qualificada e capacitada de servidoras(es) para acompanhar, orientar e encaminhar a(o) cidadã(ão) até a efetiva realização do serviço desejado;

■ Definir procedimentos alternativos para atendimento ao público quando o sistema informatizado se encontrar indisponível;

■ Estimular a participação da(o) cidadã(ão), mediante a criação de canais de comunicação, a fim de avaliar o grau de satisfação das(os) usuárias(os), bem como as necessidades de adequação dos serviços prestados;

■ Promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos

ATENDIMENTO PREFERENCIAL 

Garantir o atendimento prioritário para:

■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 13.146/2015, art. 9°)

■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos (Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos (Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Obesas e obesos (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe disponibiliza alguns canais de comunicação para que as(os) clientes registrem a satisfação ou a insatisfação em relação aos serviços prestados, exponham elogios, críticas e proponham sugestões relacionadas com os serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Essa participação é de vital importância para o fortalecimento de boas práticas, a identificação de problemas e de oportunidades de melhoria, a fim de que sejam adotadas medidas que garantam a excelência na prestação dos serviços oferecidos pelo TRE-SE.

Os canais de comunicação das(dos) clientes são os seguintes:

  1. Na modalidade presencial, através do comparecimento:

  • ao TRE/SE- localizado no CENAF, Lote 7, Variante 2, Bairro Capucho, Aracaju/SE;

  1. Na modalidade remota, através do(a):