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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, revoga dispositivo da Resolução TRE/SE n° 9/2019 e revoga a Resolução TRE/SE n° 113/2013.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRE/SE n° 187/2016);

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de atualização contínua da Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de divulgação à eleitora/ao eleitor, à usuária/ao usuário das normas referentes à Carta de Serviços do 2° Grau;

CONSIDERANDO os estudos promovidos e providências adotadas no processo SEI 0025093-55.2019.6.25.8000, destinados à revisão e atualização das Cartas de Serviços de 1° e 2° Graus no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à execução de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados às cidadãs e aos cidadãos, facilitando o seu acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação, em cumprimento aos compromissos e padrões de qualidade de atendimento, previstos para as Cartas de Serviços à Usuária e ao Usuário, disciplinadas pela Lei n° 13.460/2017;

CONSIDERANDO as competências previstas nos artigos 6° e 27 da Resolução TRE/SE n° 6/2019, respectivamente, da Ouvidoria do TRE/SE e do Comitê Gestor das Cartas de Serviços do 1° e 2° Graus no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO os valores de acessibilidade e de transparência à prestação jurisdicional e o objetivo de aprimoramento da comunicação com o público externo, previstos em Planejamentos Estratégicos deste TRE/SE;

RESOLVE:

Art. 1º. A Carta de Serviços do 2º Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe destina-se a informar as cidadãs e os cidadãos sobre serviços externos relevantes prestados no âmbito do 2º Grau, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Art. 2º. A Carta de Serviços do 2º Grau será disponibilizada em formato HTML, no sítio eletrônico do Tribunal.Parágrafo único. Os serviços elencados na Carta de Serviços do 2º Grau consistem em serviços externos relevantes prestados por unidade(s) que presta(m) serviço(s) externo(s) relevante(s) no âmbito do 2º Grau da Justiça Eleitoral de Sergipe.

Art. 3º. A atualização/alteração da Carta de Serviços do 2º Grau será feita de forma contínua pelo Comitê Gestor das Cartas de Serviços de 1° e 2° Graus no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe(CGCAS), após solicitação feita pela(s) unidade(s) responsáveis pelo(s) serviço(s) externo(s) de 2°grau indicado(s), mediante encaminhado para o endereço eletrônico deste Comitê e-mail (cgcas@tre-se.jus.br).

Parágrafo único. Alterações ortográfico-gramaticais, mudanças de e/ou alterações de design campos periféricos da Carta de Serviços do 2° Grau (a exemplo do campo "Apresentação") podem ser feitas, de forma autônoma, pelo Comitê Gestor das Cartas de Serviços do 1° e 2° Graus no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem necessidade de adoção do procedimento previsto no caput

Art. 4º. Esta Resolução revoga o artigo 3° da Resolução TRE/SE n° 9/2019 e revoga a Resolução TRE/SE n° 113/2013.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 11 dias de outubro de 2022.

DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA

JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

JUIZ MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS

JUIZ CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR

JUIZ CARLOS KRAUSS DE MENEZES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 187, de 17/10/2022, páginas 6 a 8.