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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 83, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a destinação e transformação de cargos e funções comissionadas e sobre alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e altera a Resolução TRE-SE 30, de 27 de julho de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei 15.374, de 2 de abril de 2026, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.761, de 19 de maio de 2026, que aprova instruções para a aplicação da Lei nº 15.374/2026, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.698, de 22 de abril de 2022, que, dentre outras providências, autoriza ¿a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo [...], para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão¿, no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE 22.138, de 19 de dezembro de 2005, aprova instruções para a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento de processos e atividades no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, objetivando a garantia de continuidade e qualidade na prestação de serviços à sociedade;

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe da seguinte forma:

I - Na Presidência (PRES):

a) Criar a Assessoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (ASIPE) com 1 (um) CJ-1, subordinada diretamente à Presidência (PRES);

b) Criar a Assessoria de Memória e Cerimonial (ASMEC) com 1 (um) CJ-1, subordinado diretamente à Presidência (PRES);

c) Extinguir 5 (cinco) FC-5 da Assessoria dos Membros (ASJUS);

d) Criar o Gabinete de Jurista 1 (GAB-J1), o Gabinete de Jurista 2 (GAB-J2), o Gabinete de Juiz de Direito 1 (GAB-JD1), o Gabinete de Juiz de Direito 2 (GAB-JD2) e o Gabinete de Juiz Federal (GAB-JF), subordinados à Assessoria dos Membros (ASJUS);

e) Criar 5 (cinco) FC-6 - Chefe de Gabinete para a Assessoria dos Membros (ASJUS), sendo 1 (uma) para cada Gabinete relacionado no item acima;

f) Criar 1 (uma) FC-3 para a Assessoria dos Membros (ASJUS);

g) Transferir o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucionais (NIS) e 1 (uma) FC-5 da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) para a Presidência (PRES); e

h) Criar 1 (uma) FC-3 na Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE).

II - Na Corregedoria Regional Eleitoral (CRE):

a) Criar a Assessoria de Apoio aos Juízos Eleitorais (ASAJE) com 1 (um) CJ-1 e 2 (duas) FC-1, subordinada diretamente à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

b) Extinguir 1(uma) FC-5 da Assessoria Judicial da CRE (ASJUD-CRE);

c) Criar 1 (uma) FC-6 para a Assessoria Judicial da CRE (ASJUD-CRE);

d) Criar a Seção de Metas, Estatística e Produtividade (SEMEP), com 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1, subordinada à Coordenadoria da Corregedoria Eleitoral (COCRE);

e) Renomear a Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas (SICOE) para Seção de Inspeções e Correições (SEINC); e

f) Renomear o Gabinete da Corregedoria (GAB-CRE) para Assessoria Técnica da Corregedoria (ASTEC-CRE).

III - Na Diretoria-Geral (DG):

a) Criar a Assessoria de Integração, Cooperação, Inteligência e Pesquisa (ASINC) com 1 (um) CJ-1, subordinada diretamente à Diretoria-Geral (DG);

b) Extinguir o Núcleo de Segurança da Informação (NSI) e 1 (uma) FC-5;

c) Extinguir o Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) e 1 (uma) FC-5;

d) Criar o Núcleo de Gestão de Acessibilidade (NGA) e 1 (uma) FC-6 - Chefe de Núcleo II, subordinado diretamente à Diretoria-Geral (DG);

e) Criar o Núcleo de Gestão de Sustentabilidade (NGS) e 1 (uma) FC-6 - Chefe de Núcleo II, subordinado diretamente à Diretoria-Geral (DG);

f) Renomear o Núcleo de Criatividade e Inovação (NCI) para Núcleo de Gestão de Inovação (NGI);

g) Extinguir 4 (quatro) FC-1 da Diretoria-Geral (DG); e

h) Extinguir 1 (um) FC-5 da Assessoria Jurídica (ASJUR).

IV - Na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJI):

a) Renomear a Secretaria Judiciária (SJD) para Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJI);

b) Criar a Assessoria Técnica de Sistemas e Procedimentos Judiciais Eleitorais (ASPJE) e 1 (um) CJ-1;

c) Renomear a Seção de Autuação e Distribuição de Feitos e de Informações Partidárias (SEDIP) para Seção de Autuação, Distribuição Processual, Informações Partidárias e Cumprimento de Mandados (SEDIM);

d) Extinguir a Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo (SEDEA) e 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

e) Criar a Seção de Arquivo (SEARQ) e 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

f) Extinguir a Seção de Protocolo, Expedição de Documentos e Cumprimento de Mandados (SEPEM) e 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

g) Criar a Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Protocolo (SEDEP) e 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

h) Extinguir 1 (uma) FC-3 do Centro de Memória Eleitoral (COGIN); e

i) Extinguir 1 (uma) FC-1 da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJI).

V - Na Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO):

a) Renomear a Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO) para Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

b) Extinguir a Assessoria Técnica de Contratações (ASTEC) e 1 (um) CJ-1;

c) Extinguir o Núcleo Administrativo de Fiscalização da Contratos (NAF) e 1 (uma) FC-5;

d) Criar a Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos (SEFAC) e 1 (uma) FC-6, vinculada à Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos (COLIC);

e) Transferir 1 (uma) FC-1 da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) para a Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos (SEFAC);

f) Criar a Seção de Disputas Eletrônicas (SEDEL) e 1 (uma) FC-6, vinculada à Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos (COLIC);

g) Transferir 1 (uma) FC-1 da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) para a Seção de Disputas Eletrônicas (SEDEL);

h) Extinguir 1 (uma) FC-1 da Assessoria de Planejamento da SAO (ASPLAN-SAO); e

i) Criar o Núcleo de Conformidade de Gestão (NCG) e 1 (uma) FC-5 - Chefe de Núcleo I, subordinado diretamente à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO).

VI - Na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):

a) Renomear a Coordenadoria de Assistência à Saúde e Benefícios (COASA) para Assessoria de Atenção à Saúde e Benefícios (ASAUB);

b) Extinguir a Seção de Benefícios (SEBAD) e 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

c) Criar o Núcleo de Benefícios (NBE) e 1 (uma) FC-6 - Chefe de Núcleo II, subordinado à ASAUB;

d) Extinguir a Seção de Assistência à Saúde (SEASA) e 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

e) Criar o Núcleo de Assistência à Saúde (NDS) e 1 (uma) FC-5 - Chefe de Núcleo I, subordinado à ASAUB;

f) Criar 2 (duas) FC-1 para a Assessoria de Atenção à Saúde e Benefícios (ASAUB);

g) Extinguir o Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO) e 1 (uma) FC-5;

h) Criar o Núcleo de Diárias e Passagens (NDP) e 1 (uma) FC-5 - Chefe de Núcleo I, subordinado diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); e

i) Criar o Núcleo de Frequência e Apoio Administrativo (NFA) e 1 (uma) FC-5 - Chefe de Núcleo I, subordinado à Coordenadoria de Pessoal.

VII - Na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI):

a) Renomear a Assessoria Técnica de Ciência de Dados (ASCID) para Assessoria Técnica de Automação e Inteligência Artificial (ASTIA);

b) Renomear a Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) para Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT);

c) Renomear a Seção de Apoio ao Usuário (SEAPU) para Seção de Gestão de Microinformática (SEMIC);

d) Extinguir o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação (NAC) e 1 (uma) FC-5;

e) Criar a Seção de Gestão de Contratações de TIC (SETIC) e 1 (uma) FC-6;

f) Transferir 1 (uma) FC-1 da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STI) para a Seção de Gestão de Contratações de TIC (SETIC);

g) Extinguir o Núcleo de Apoio à Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação (NAI) e 1 (uma) FC-5;

h) Criar a Seção de Gestão de Serviços e Atendimento ao Usuário (SEGES) e 1 (uma) FC-6;

i) Transferir 1 (uma) FC-1 da Assessoria de Planejamento e Gestão-STI (ASPLAN-STI) para a Seção de Gestão de Serviços e Atendimento ao Usuário (SEGES);

j) Extinguir a Seção de Sistemas Judiciais (SEJUD), 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

k) Extinguir a Seção de Sistemas Eleitorais (SESEL), 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

l) Criar a Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDES), 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1;

m) Criar a Seção de Engenharia de Plataforma (SEPLA), 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1; e

n) Criar a Seção de Engenharia de Qualidade (SEENQ), 1 (uma) FC-6 e 1 (uma) FC-1.

VIII - Na Secretaria de Gestão de Serviços e Infraestrutura (SGS):

a) Criar a Secretaria de Gestão de Serviços e Infraestrutura (SGS) com 1 (um) CJ-3;

b) Transferir a Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte (COMAT) e a Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços (COSER), com suas respectivas Unidades, da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO) para a Secretaria de Gestão de Serviços e Infraestrutura (SGS);

c) Criar a Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Serviços e Infraestrutura (ASPLAN-SGS) com 1 (um) CJ-1; e

d) Criar o Núcleo de Contratações e Fiscalização (NCF) e 1 (uma) FC-5 - Chefe de Núcleo I, subordinado à Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços (COSER).

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções comissionadas da Resolução TRE-SE 30/2022, assim como os criados pela Lei 15.374/2026  e os oriundos das movimentações desta Resolução serão destinados para proceder à alteração da estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe de que trata este artigo, na forma do Anexo I e do Anexo III desta Resolução.

Art. 2º Os §§ 1º e 3º do artigo 1º da Resolução TRE-SE 30/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ………………….

§ 1º Até 9 (nove) cargos em comissão poderão ser ocupados por servidoras(es) sem vínculo com a Administração Pública, sendo, no máximo, 2 (dois) no nível CJ-3, 4 (quatro) no nível CJ-2 e 3 (três) no nível CJ-1.

…………………...........

§ 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o monitoramento e a fiscalização dos saldos e dos critérios para nomeação de ocupantes de cargos em comissão e designação de ocupantes de funções comissionadas, com vistas a preservar a legalidade dos respectivos atos e o equilíbrio orçamentário-financeiro deles decorrentes. (NR)


Art. 3º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do TRE-SE passam a ser as constantes do Anexo II e do Anexo IV desta Resolução desta resolução.

Art. 4º Os organogramas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Anexos V a XI da Resolução TRE-SE 30/2022) passam a ser os constantes do Anexo V, do Anexo VI, do Anexo VII, do Anexo VIII, do Anexo IX , do Anexo X, do Anexo XI e do Anexo XII desta Resolução.

Art. 5º A denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas deverá observar o Anexo XIII.

Art. 6º Cabe às Unidades Administrativas e à Corregedoria Regional Eleitoral submeter, para posterior aprovação do Pleno, minutas atualizadas do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-SE e do Regimento Interno da Corregedoria até o dia 18/12/2026.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.

DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUÍZA TELMA MARIA SANTOS MACHADO

JUIZ BRÍGIDA DECLERC FINK

JUIZ GUSTAVO ADOLFO PLECH PEREIRA

JUIZ BRENO BERGSON DOS SANTOS

ANEXO I - Histórico e Quantitativo Atual de Cargos em Comissão

ANEXO II - Distribuição de Cargos em Comissão

ANEXO III - Histórico e Quantitativo Atual de Funções Comissionadas

ANEXO IV - Distribuição de Funções Comissionadas

ANEXO V - Organograma da Presidência

ANEXO VI - Organograma da Corregedoria

ANEXO VII - Organograma da Diretoria Geral

ANEXO VIII - Organograma da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

ANEXO IX - Organograma da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

ANEXO X - Organograma da Secretaria de Gestão de Pessoas

ANEXO XI - Organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

ANEXO XII - Organograma da Secretaria de Gestão de Serviços e Infraestrutura

ANEXO XIII - Denominação dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas do TRE-SE

 

 

 


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