Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 649, DE 24 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador DIOGÉNES BARRETO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 23.738/2024 que dispõe sobre o Calendário Eleitoral - (Eleições 2024);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que auxiliem na gestão do serviço cartorário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Apoio Remoto com a finalidade de auxiliar as Zonas Eleitorais de Sergipe na análise, instrução e assessoramento dos processos de Registro de Candidatura referentes às Eleições Municipais de 2024.
Art. 2º Indicar os servidores que comporão o grupo de que trata o artigo anterior, conforme tabela a seguir:
Ana Paula Tavares de Oliveira Bezerra |
Andréa Silva C. S. Carvalho |
Antônio Edson de Souza Jr |
Arquibaldo Evangelista dos Santos |
Aurélio André Carneiro da Cunha |
Carlos Leônidas Nunes de Carvalho |
Caroline Valeriano Damasceno |
Cássia M. C. Polito Alves |
Catiana Socorro Oliveira |
Denise Delmiro de Oliveira |
Elielson Souza Silva |
Evan Karine Fonseca da Silveira |
Gilvan Meneses |
Isabella Melo Aguiar |
Ivanildo Alves de Medeiros |
José Roberto Pereira Filho |
Luciana Alves Santos |
Luciana Franco de Melo |
Maíra Gama Torres |
Márcia Maria Matos dos Santos |
Marcos Deumares da Silva |
Marília Silva de Almeida |
Marta M. Nascimento Faro |
Micheline Barboza de Deus |
Mônica de Carvalho Rocha |
Olavo Cavalcante Barros - coordenador |
Roberta Feitosa Barreto de Castro |
Rosani Pinheiro de Almeida |
Ruth Cristina M. Coelho da Silveira |
Sérgio Anderson Dias |
Silvânia Martins de Santana |
Telma Machado Pereira Oliveira |
Thiago Augusto Oliveira Santos |
Walkeline Fraga Dias |
Williévanes Alves de S. Luduvice |
Tabela com a redação dada pela Portaria TRE/SE n° 656/2024
Abdorá Coutinho Oliveira |
Acir Lemos Prata Jr. |
Ada Cristiane Campos |
Ana Carolina Sobral Vila Nova de C. Monteiro |
Ana Paula Tavares de Oliveira Bezerra |
Andréa Silva C. S. Carvalho |
Antônio Edson de Souza Jr |
Arquibaldo Evangelista dos Santos |
Aurélio André Carneiro da Cunha |
Carla Gardênia Santos Leite Costa |
Carlos Leônidas Nunes de Carvalho |
Cássia M. C. Polito Alves |
Catiana Socorro Oliveira |
Denise Delmiro de Oliveira |
Elielson Souza Silva |
Evan Karine Fonseca da Silveira |
Gilvan Meneses |
Isabella Melo Aguiar |
Israel Macedo Carvalho |
Ivanildo Alves de Medeiros |
José Roberto Pereira Filho |
Luciana Alves Santos |
Luciana Franco de Melo |
Maíra Gama Torres |
Márcia Maria Matos dos Santos |
Marcos Deumares da Silva |
Maria Elizabete Santos Almeida |
Marília Silva de Almeida |
Marta M. Nascimento Faro |
Martha Coutinho de Faria Alves |
Mônica de Carvalho Rocha |
Olavo Cavalcante Barros - coordenador |
Roberta Feitosa Barreto de Castro |
Rosani Pinheiro de Almeida |
Ruth Cristina M. Coelho da Silveira |
Sérgio Anderson Dias |
Silvânia Martins de Santana |
Telma Machado Pereira Oliveira |
Thiago Augusto Oliveira Santos |
Valquíria Noia Ribeiro Prata |
Walkeline Fraga Dias |
Williévanes Alves de S. Luduvice |
Tabela com a redação dada pela Portaria TRE/SE n° 666/2024
REGISTRO DE CANDIDATURA |
Abdorá Coutinho Oliveira |
Acir Lemos Prata Jr. |
Ada Cristiane Campos |
Ana Carolina Sobral Vila Nova de C. Monteiro |
Ana Paula Tavares de Oliveira Bezerra |
Andréa Silva C. S. Carvalho |
Antônio Edson de Souza Jr. |
Arquibaldo Evangelista dos Santos |
Aurélio André Carneiro da Cunha |
Carla Gardênia Santos Leite Costa |
Carlos Leônidas Nunes de Carvalho |
Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes (Incluída pela Portaria n° 691/2024) |
Caroline Valeriano Damascena (Incluída pela Portaria n° 735/2024) |
Cássia M. C. Polito Alves |
Catiana Socorro Oliveira |
Cristiane Moura de Figueiredo Déda (Incluída pela Portaria n° 753/2024) |
Débora Maria Barbosa do Nascimento (Incluída pela Portaria n° 718/2024) |
Denise Delmiro de Oliveira |
Edilaine Rezende de Andrade Couto (Incluída pela Portaria n° 712/2024) |
Elielson Souza Silva |
Evan Karine Fonseca da Silveira |
Fernando de Souza Lima |
Gilvan Meneses |
Isabella Melo Aguiar |
Israel Macedo Carvalho |
Ivanildo Alves de Medeiros |
José Marcelo Assis Silva |
José Roberto Pereira Filho |
Joyslan de Almeida Prazeres (Incluído pela Portaria n° 709/2024) |
Luciana Alves Santos |
Luciana Franco de Melo |
Maíra Gama Torres |
Márcia Maria Matos dos Santos |
Marcos Deumares da Silva |
Maria Elizabete Santos Almeida |
Marília Silva de Almeida |
Marta M. Nascimento Faro |
Martha Coutinho de Faria Alves |
Micheline Barboza de Deus (Incluída pela Portaria n° 735/2024) |
Mônica de Carvalho Rocha |
Olavo Cavalcante Barros - coordenador |
Roberta Feitosa Barreto de Castro |
Rosani Pinheiro de Almeida |
Rui Monteiro Costa |
Ruth Cristina M. Coelho da Silveira |
Sérgio Anderson Dias |
Silvânia Martins de Santana |
Telma Machado Pereira Oliveira |
Valquíria Noia Ribeiro Prata |
Walkeline Fraga Dias |
Williévanes Alves de S. Luduvice |
Art. 3º Os servidores designados atuarão de 1º de agosto a 16 de setembro de 2024.
Art. 4º O perfil de acesso "Servidor" no PJE da Zona Eleitoral auxiliada e exclusões de usuários no sistema será de responsabilidade da Seção de Assuntos Jurídicos (SEAJU/CRE) e caberá à Seção de Apoio ao Usuário (SEAPU/STI) fornecer o acesso ao sistema CAND.
Art. 5º Coordenará a equipe de apoio para as atividades referentes ao Registro de Candidatura o servidor Olavo Cavalcante Barros, lotado na Coordenadoria de Gestão da Informação, com as seguintes atribuições:
I - Distribuir os processos entre o grupo de servidores de apoio;
II - Orientar quanto ao uso dos sistemas PJE e CAND;
III - Controlar as ações de trabalho e monitorar as fases de tramitação dos processos;
IV - Subsidiar a Seção de Gestão de Desempenho (SEGED/SGP) com informações relativas ao serviço extraordinário;
V - Subsidiar a Seção de Registros Funcionais (SEREF/SGP) com informações relativas aos plantões.
Art. 6º Os componentes do grupo acumularão o apoio prestado com as atividades de sua lotação de origem.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO