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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 814, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a submissão de estagiárias/os à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação adotada na Secretaria e nas Zonais Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXV, do Regimento Interno;

Considerando os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas;

Considerando os artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a Lei 10.224/2001, que altera o Código Penal para "dispor sobre o crime de assédio sexual";

Considerando a Lei 11.788/2008, "Dispõe sobre o estágio de estudantes";

Considerando o artigo 23 da Lei 14.457/2022, que, dentre outras providências, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento do assédio e de outras formas de violência em ambiente de trabalho;

Considerando a Resolução CNJ 351/2020, que "Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação";

Considerando a Resolução TRE-SE 21/2019, que "Dispõe sobre o programa de estágio remunerado estudantil no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe"; e

Considerando o item 2.1.4 do Acórdão 456/2022 - TCU/Plenário (1383797):

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece que as/os estagiárias/os em atividade no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe submetem-se à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação adotada na Secretaria e nas Zonais Eleitorais.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas fazer constar, nos instrumentos convocatórios, termos de contrato e congêneres, expressa referência aos instrumentos normativos e às instâncias internas da Política de que trata o caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 146, de 23/08/2023, pág. 3.