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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 526, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE,Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDOaResoluçãoCNJ324/2020,queinstituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 25/2019, que dispõe sobre a gestão documental e a política de manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDOo disposto no art. 39, da Resolução 324/2020, que determinou a criação pelos órgãos do Poder Judiciário de Comissão de Gestão de Memória;(Incluído pela Portaria 260/2021)

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição e a nomenclatura da Comissão Permanente de Gestão Documental;(Incluído pela Portaria 260/2021)

CONSIDERANDOa Ata de Reunião, de 9/6/2021, da Comissão de Gestão Documental e de Memória,(Incluído pela Portaria 372/2021)

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Gestão Documental passa a denominar-se Comissão de Gestão Documental e de Memória e terá a seguinte composição: (Alterado pela Portaria 260/2021)

I – coordenador de Gestão da Informação;

II – titular da Seção de Gestão de Documentos;

III – titular da Seção de Protocolo, Expedição de Documentos e Cumprimentos de Mandatos;

IV – o(a) Assessor de Planejamento da SJD;

V – servidor da Seção de Gestão de Documentos;

VI –servidor da Seção de Otimização de Processos Organizacionais;

VII – servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII – servidoras ou servidores da Escola Judiciária Eleitoral; (Alterado pela Portaria 372/2021)

IX – servidor da ASCOM.

§1º Compete ao servidor(a) da Coordenadoria de Gestão da Informação a presidência da Comissão e, em suas ausências e impedimentos, ao titular da Seção de Gestão de Documentos, a quem também compete secretariar a Comissão.

Art. 2º A Comissão, a critério de sua Presidência, poderá ter subcomissões com atuação consultiva e propositiva, nas seguintes temáticas:

I – Subcomissão de Gestão Documental: formada pelos integrantes dos incisos II, III, V, VI e VII, do art. 1º e conduzida pelo titular da Seção de Gestão de Documentos;

II – Subcomissão de Memória: formada pelos integrantes dos incisos II, IV, VIII e IX, do art. 1º e conduzida pelo servidor da Escola Judiciária Eleitoral.

Parágrafo único - Havendo necessidade, a presidência da Comissão pode indicar outros integrantes para cada Subcomissão.

Art. 3º São atribuição da Comissão de Gestão Documental e de Memória:

I – coordenar, monitorar e avaliar a política de Gestão Documental e de Memória da instituição;

II – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do Tribunal;

III – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;

IV – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições;

V – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;

VI – supervisionar as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional;

VII – supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental;

VIII – colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação de Documentos - PCD, Tabela de Temporalidade Documental -TTD e Manual de Gestão Documental, dentre outros.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 694/2018.

Art. 5º Revoga-se a Portaria 427/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 18/12/2020.