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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 423, DE 16 DE MAIO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 35ª Sessão Plenária Ordinária, em 10/05/2024, que aprovou os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE):

I - Magistrado Dr. Marcos de Oliveira Pinto, presidente;

II - Magistrado Dr. Leonardo Souza Santana Almeida, suplente do presidente;

III - Magistrado Dr. Daniel de Lima Vasconcelos, suplente do presidente;

IV - Servidora Lídia Cunha Mendes de Matos, representando a Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;

V - Servidora Roberta Feitosa Barreto de Castro, representando a Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança;

VI - Servidora Valquíria Noia Ribeiro Prata, representando a Secretaria Judiciária;

VII - Servidor Carlos Alberto Viana Júnior, representando a Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - Servidora Walkeline Fraga Dias, representando a Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IX - Servidor Thiago Augusto Oliveira Santos, representando a Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

X - Servidor André Frossard Signes, representando a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

XI - Servidor Fernando de Souza Lima, representando a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII - Servidor Gedalias Bastos Freire, representando a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º A Procuradora Regional Eleitoral indicará 3 (três) pessoas, 1 (uma) titular e 2 (duas) suplentes, representantes do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.

§2º As entidades fiscalizadoras poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos.

Art. 2º O Juiz Presidente da Comissão e eventual Promotora/Promotor de Justiça titulares farão jus ao pagamento da gratificação mensal pelo desempenho de suas atividades, pro rata die inclusive pela participação em reuniões.

Parágrafo único. Caso se faça necessária a participação da(o) suplente do Juiz Presidente e da(o) eventual Promotora/Promotor de Justiça, mencionadas(os) no caput, para a organização, condução dos trabalhos e reuniões, as(os) mesmas(os) receberão, de igual forma, o pagamento da mencionada gratificação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente