Sobras de campanha
Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre sobras de campanha em Prestação de Contas de Campanha Eleitoral.
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Teses de julgamento: 'A transferência das sobras financeiras de campanha para conta bancária pessoal da promovente e a falta de recolhimento do valor para o órgão partidário da circunscrição do pleito configuram irregularidades graves, aptas a ensejar a desaprovação das contas.'
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(Acórdão no Rel nº 060054304, Relator: Juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Julgamento: 03/11/2025 Publicação: 05/11/2025 )
(...) ELEIÇÕES 2024.
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13. Tese de julgamento: O encerramento automático da conta bancária de campanha não exime o candidato da obrigação de comprovar o recolhimento ao Tesouro Nacional do saldo não utilizado do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por se tratar de responsabilidade pessoal e intransferível do prestador de contas.
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(Acórdão no Rel nº 060084681, Relator:Juiz Tiago José Brasileiro Franco, Julgamento: 03/11/2025 Publicação: 05/11/2025 )


