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Propaganda eleitoral

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre propaganda eleitoral.

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ELEITORAL

(...) 
18. Tese de julgamento: ¿A ausência de conteúdo eleitoral na mensagem divulgada afasta a configuração de propaganda eleitoral antecipada, ainda que utilizada forma vedada em período de campanha, caracterizando hipótese de indiferente eleitoral insuscetível de sanção pela Justiça Eleitoral¿.
(...)
(Acórdão no Rel nº 060004894, Relator designado: Juiz Leonardo Souza Santana Almeida, Relator originário: Juiz Jailsom Leandro de Sousa,  Julgamento: 29/04/2026 Publicação: 04/05/2026

CRÍTICA À ATUAÇÃO PARLAMENTAR

(...) ELEIÇÕES 2026
(...) 16. Tese de julgamento: "A publicação em rede social contendo crítica à atuação parlamentar de pré-candidata, desacompanhada de divulgação de fato sabidamente inverídico, ofensa à honra ou pedido explícito de não voto, insere-se no âmbito da liberdade de expressão e do debate político democrático, não configurando propaganda eleitoral antecipada negativa".
(...)ELEIÇÕES 2024.
(...)
Tese de julgamento: ¿A utilização, em período de pré–campanha, de jingle associado a expressão com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto, somada à exibição de número de urna, configura propaganda eleitoral antecipada ilícita, sendo legítima a fixação de multa acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada na reiteração de condutas no mesmo pleito.¿
(...)
(Acórdão no Rel nº 060040115, Relatora:Juíza Brígida Declerc Fink, Julgamento: 12/03/2026 Publicação: 18/03/2026) 

LEGITIMIDADE DE PRÉ-CANDIDATO

(...) ELEIÇÕES 2026
(...)
Tese de julgamento: A ausência de registro de candidatura impede o reconhecimento da legitimidade ativa de pré-candidato para ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada (...), e a manifestação opinativa de pessoa natural na internet, desacompanhada de pedido explícito de voto ou de não voto, de conteúdo sabidamente inverídico ou de ofensa à honra, está protegida pela liberdade de expressão, não configurando ilícito eleitoral.

OPINIÃO DE PESSOA NATURAL NA INTERNET


(...) ELEIÇÕES 2026
(...)
Tese de julgamento: (...)a manifestação opinativa de pessoa natural na internet, desacompanhada de pedido explícito de voto ou de não voto, de conteúdo sabidamente inverídico ou de ofensa à honra, está protegida pela liberdade de expressão, não configurando ilícito eleitoral.

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