Limite de gastos
Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre limite de gastos em Prestação de Contas de Campanha Eleitoral.
(...) ELEIÇÕES 2024. (...)
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10. Tese de julgamento: (...) A extrapolação do limite legal de autofinanciamento de campanha é irregularidade objetiva e sujeita o infrator à multa, não sendo cabível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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(Acórdão no Rel nº 060039049, Relator: Juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Julgamento: 17/09/2025 Publicação: 22/09/2025 )
(...) ELEIÇÕES 2024. (…)
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10. Tese de julgamento: “1. A extrapolação do limite de gastos de campanha, inclusive por doações estimáveis de material gráfico compartilhado, caracteriza irregularidade grave, sujeitando o candidato à multa prevista nos arts. 5º, III, e 6º da Res. TSE nº 23.607/2019. 2. A utilização de recursos do FEFC para custear despesas não previstas no rol do art. 35 da mesma Resolução, como fogos de artifício, configura desvio de finalidade, ensejando a desaprovação das contas e a devolução dos valores ao erário.”
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(Acórdão no Rel nº 060030542, Relator: Juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Julgamento: 27/08/2025 Publicação: 16/09/2025)
ELEIÇÕES 2024.(...)
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2. Exceder o limite de gastos, como no caso em tela, é irregularidade grave, apta a ensejar a desaprovação da prestação de contas, uma vez que a imposição do limite de gastos visa proteger a legitimidade do pleito.
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(Acórdão no Rel nº 060034876, Relatora:Juíza Brigida Declerc Fink, Julgamento:24/09/2025, Publicação: 29/09/2025)


