Captação Ilícita de Sufrágio
Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre captação ilícita de sufrágio.
(...) ELEIÇÕES 2024.
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13. Tese de julgamento: A captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico exigem prova robusta, harmônica e convincente, não se admitindo condenação fundada em depoimento isolado, boletim de ocorrência unilateral ou conflitos pontuais entre correligionários, ausente demonstração de anuência do candidato ou de gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
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(Acórdão no Rel nº 060064104, Relator:Juiz Tiago José Brasileiro Franco, Julgamento: 29/01/2026 Publicação: 02/02/2026)
ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. (...)GRAVAÇÃO FEITA POR INTERLOCUTORA EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. FLAGRANTE PREPARADO. OCORRÊNCIA. PREMEDITAÇÃO E MÁ–FÉ. ILICITUDE DA PROVA. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍDEO E DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. ILÍCITO ELEITORAL NÃO CONFIGURADO(…)
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5. Considerando que, em matéria penal, o flagrante preparado não pode ser aceito para fins de condenação, também na seara eleitoral, por analogia, a prova preparada de forma ardilosa e sorrateira, para obter determinada vantagem, não pode ser aceita. Precedentes.
6. Na espécie, a partir do acervo probatório disponível nos autos, é possível se inferir ter sido a testemunha a agente provocadora, atuando com premeditação, a fim de obter prova apta a extrair, em suas próprias palavras, "dinheiro dos bestas", ensejando a declaração da ilicitude da gravação realizada e de seu depoimento colhido em audiência
(Acórdão de 18/06/2024, REn° 060037853, Relator: Juiz Breno Bergson Santos, Publicação: DJE-TRE/SE de 21/06/2024)


