Abuso de poder econômico
Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre abuso de poder econômico em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
(...) ELEIÇÕES 2024.
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Tese de julgamento: “A procedência de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo exige prova robusta e inequívoca do abuso de poder econômico ou político com viés econômico, (...).
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(Acórdão no Rel nº 060000130, Relatora: Juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, Julgamento: 15/08/2025 Publicação: 20/08/2025)
1. O TSE firmou entendimento no sentido da possibilidade do cabimento de AIME para apurar abuso de poder político, desde que este tenha viés econômico.
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(Acórdão de 06/08/2024, REl n° 060000148, Relator: Juiz Breno Bergson Santos, Publicação: DJE-TRE/SE de 15/08/2024)