Pesquisas Eleitorais
ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE PESQUISA ELEITORAL. IRREGULARIDADES NÃO CONFIGURADAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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De igual modo, não há irregularidade na circunstância da coleta de dados não abranger a universalidade dos bairros/povoados do município de Monte Alegre de Sergipe, porquanto inexiste tal exigência legal, bastando a informação acerca dos bairros abrangidos pela pesquisa ou, na ausência de delimitação do bairro, a área em que foi realizada. (Art. 2º, § 7º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.600/2019).
(...)
(Acórdão de 23/08/2024, REl n° 060003257, Relator: Juiz Helio de Figueiredo Mesquita Neto, Publicação: DJE-TRE/SE de 23/08/2024 – Trecho extraído do acórdão)
* NO MESMO SENTIDO: Acórdão no El nº060002753, Publicação: Sessão de 23/08/2024 .
ELEIÇÕES 2024. (...)REGISTRO DA EMPRESA NO CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA. PONDERAÇÃO DO PERCENTUAL DE GÊNERO EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS DEMAIS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. (…)
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2. Da dicção dos artigos 33 da Lei das Eleições e 2° da Res. TSE n° 23.600/2019, que prevalecem sobre as normas genéricas a respeito do registro das empresas de pesquisas nas entidades fiscalizadoras, não deflui a obrigatoriedade de registro da empresa realizadora no correspondente Conselho, apenas a inscrição do técnico estatístico.
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(Acórdão de 02/09/2024, REl nº 060005646 Relatora: Desa. Ana Lúcia Freire De Almeida Dos Anjos, Publicação: DJE de 02/09/2024)
ELEIÇÕES 2024(...)ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMISSORA. NÃO CONFIGURADA.
(…)1. A responsabilidade pelo conteúdo veiculado em programas de rádio recai sobre o veículo de comunicação, mesmo que o apresentador atue de forma voluntária ou sem vínculo empregatício formal. Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.600/2019. Precedente.(…)
(Acórdão de 03/09/2024, REl n° 060003643, Relatora: Desa. Ana Lúcia Freire De Almeida Dos Anjos , Publicação: PSESS 253, de 03/09/2024)
ELEIÇÕES 2024. REPRESENTAÇÃO. PESQUISA ELEITORAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO ELEITORAL. CUSTOS DA PESQUISA. RECURSOS PRÓPRIOS. ORIGEM NÃO DEMONSTRADA(...)
(…)
3. No caso, o instituto de pesquisa não se desincumbiu do ônus de demonstrar a origem dos recursos utilizados para custear a realização da pesquisa e, além disso, apresentou plano amostral com infomações incongruentes, destoantes dos dados indicados no relatório estatístico do TSE, circunstâncias que justificam a manutenção do embargo à divulgação do resultado da pesquisa impugnada.
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(Acórdão de 06/09/2024, REl n° 060002210, Relator: Juiz Cristiano Cesar Braga De Aragao Cabral, Publicação: PSESS de 06/09/2024)
(...). INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO REGISTRO NO SISTEMA PESQELE (...)
1. Diante da inexistência de demonstração do registro no sistema PesqEle da origem dos recursos utilizados para realização da pesquisa, ainda que próprios, exigência contida no inciso II do art. 2º da Resolução–TSE nº 23.600/2019, a denegação da segurança pleiteada é medida que se impõe.
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(Acórdão de 06/08/2024, MSCiv n° 060014820, Relator: Juiz Hélio De Figueiredo Mesquita Neto, Publicação: DJE-TRE/SE de 13/08/2024)
ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE PESQUISA ELEITORAL. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE ELEITORAS E ELEITORES ENTREVISTADOS EM CADA SETOR CENSITÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA MULTA.(…)
2. Apesar de terem sido especificadas as localidades em que foi realizada, não houve a indicação de números de eleitoras e eleitores entrevistados em cada setor censitário.3. Recurso Eleitoral conhecido e provido, para julgar procedentes os pedidos, com aplicação da multa. (...)
(Acórdão de 30/08/2024, REln° 060003360, Relator: JuizHelio De Figueiredo Mesquita Neto, Publicação: DJE-TRE/SE de 30/08/2024)


