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Cumprimento de sentença

RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE

'(...)

Tese de julgamento: "A impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil exige comprovação documental idônea da natureza alimentar ou da condição de reserva de poupança dos valores constritos, não sendo possível seu reconhecimento por mera alegação do executado".

(...)'

(Acórdão no AI nº 0600068-85, Relator: Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, Julgamento: 02/06/2026, Publicação: 10/06/2026) 

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