Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Quitação de Multas

É o serviço que alista a brasileira e o brasileiro como eleitora e eleitor no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral, de forma gratuita.

As brasileiras e os brasileiros natas e natos ou naturalizadas e naturalizados, alfabetizadas e alfabetizados, maiores de 18 e menores de 70 anos.

É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral).

Atenção!

O alistamento e o voto são facultativos para:

  • analfabetas e analfabetos;
  • maiores de 70 anos;
  • e maiores de 16 e menores de 18 anos.

Não podem alistar-se como eleitoras e eleitores:

  • as estrangeiras e os estrangeiros;
  • os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório;
  • e as pessoas que não detêm os direitos políticos.

Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

  • carteira de identidade ou;
  • carteira de trabalho ou;
  • certidão de nascimento ou;
  • certidão de casamento ou;
  • carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;
  • carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;
  • passaporte com filiação (modelo antigo, cor verde).

Não é aceita a carteira nacional de habilitação (carteira de motorista)

Para comprovar seu endereço, apenas UM desses documentos:

  • conta de água, luz ou telefone (atual) ou;
  • outro documento autorizado pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral.

Para comprovar regularidade com o serviço militar, se gênero masculino entre 18 e 45 anos, apenas UM desses documentos:

  • certificado de alistamento militar ou;
  • certificado de reservista ou;
  • certificado de isenção ou;
  • certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório ou;
  • outros documentos comprobatórios da situação militar.

CPF, quando disponível.

  • É necessário apresentar original da documentação exigida

  • Somente a própria eleitora e o próprio eleitor poderá solicitar os serviços referentes ao título eleitoral.

  • Não será possível fazer alistamento, transferência, revisão de dados e regularização de título eleitoral de maio a novembro do ano de Eleição, no período de fechamento do cadastro, definido pelo calendário eleitoral.

  • Caso necessário, poderá ser solicitado à eleitora e ao eleitor comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) de ausência à urna.

  • Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral deverá pagar multa. Os pedidos de dispensa de multa serão analisados pela Juíza ou pelo Juiz.

  • Toda informação fornecida pela eleitora e pelo eleitor será considerada verdadeira sob as penas da lei.

  • O título eleitoral recebido nos serviços de alistamento ou transferência só terá validade após a análise da Juíza Eleitoral ou do Juiz Eleitoral.

  • Caso a Juíza Eleitoral ou o Juiz Eleitoral entenda necessário, poderá solicitar cópia dos documentos apresentados.

  • Requerimento e emissão imediata do título eleitoral.

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • Atendimento concluído em até 20 minutos após o seu início, salvo situações excepcionais.

        Prazo, em média, para a prestação do serviço

  • Emissão do título de imediato.

        Locais/formas para acessar o serviço

  • Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do município onde a interessada e o interessado têm domicílio.
  • Novo requerimento: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento

    Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação

  • Emissão do título de imediato e após o processamento do requerimento, em média 20 dias, a eleitora e o eleitor poderão consultar seu título em formato virtual, utilizando o aplicativo e-Titulo.

  • ATENÇÃO:

      Em caso de requerimento realizado através do Título Net, a interessada e o interessado poderão consultar o andamento do serviço acessando o seguinte link:

         Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

        REMOTAMENTE:

  • WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;

          PRESENCIALMENTE:

  • No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

         Forma de contato com a(o) solicitante

  • Através de contato telefônico ou de diligência realizada no endereço da eleitora e do eleitor.

        Tratamento às usuárias e aos usuários

  • Cordialidade e atenção.

        Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.

        Sistema de sinalização visual

  • Horário de atendimento, documentos necessários, etc.

        Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema

  • Para a prestação deste serviço é indispensável o estabelecimento de conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral.

        Forma de prestação do serviço:   

  • Centralizada nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.

        Prioridades de atendimento

■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°); 

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

Gestor responsável

Presidência
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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

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