MULTAS
Consulte a situação eleitoral no link abaixo:
-- Se REGULAR:
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral é necessário:
- Obter o boleto emitido pelo serviço on-line:
- Efetuar o pagamento do boleto (Banco do Brasil) ou através da nova modalidade de GRU Digital para pagamentos instantâneos via PagTesouro de valores através de PIX ou de Cartão de Crédito, que permite o pagamento on-line na consulta de débito disponibilizada nos portais da Justiça Eleitoral.
O comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais.
A comunicação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO. Após 48 horas do recolhimento da GRU, o cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro. Caso não for confirmado o registro, a pessoa deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral por telefone ou e-mail.
- Para emitir certidão de quitação eleitoral e outras, acesse o link: http://www.tre-se.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes
--Se CANCELADO:
- No caso de título eleitoral CANCELADO, a quitação das multas NÃO é o suficiente para a regularização da situação do título eleitoral (não poderá votar), devendo a pessoa realizar a regularização da inscrição através do Título Net em https://www.tre-se.jus.br/imprensa/noticias-tre-se/2020/Dezembro/reabertura-do-cadastro-eleitoral-9-12-2020
- Esclarecemos ser, ainda possível, para eventual emissão de certidões e/ou obtenção de informações, entrar em contato com sua zona eleitoral através dos contatos disponibilizados no link: http://www.tre-se.jus.br/o-tre/copy_of_zonas-eleitorais
Para o atendimento presencial os(as) eleitores(as) deverão apresentar comprovante físico ou digital confirmando a efetivação da vacinação quando da entrada nos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe. Entretanto, o atendimento por meio remoto continua disponível.
--Se SUSPENSO:
Para recuperar os direitos suspensos, deve-se apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que ensejou a suspensão dos referidos direitos.
Obs.: As pessoas em situação REGULAR poderão votar nas eleições, mesmo que tenham multas a pagar, pois o título só é cancelado quando há três multas consecutivas, ou seja, três turnos de eleições consecutivos sem votar.
- Veja notícia sobre multas das eleições 2020 em https://www.tre-se.jus.br/imprensa/noticias-tre-se/2021/Janeiro/resolucao-suspende-consequencias-para-o-eleitor-que-nao-votou-nas-eleicoes-2020
Confira os canais de atendimento da Justiça Eleitoral:
- https://www.tre-se.jus.br/imprensa/noticias-tre-se/2021/Marco/conheca-os-canais-de-atendimento-do-tre-se
- https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/
Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria, pelo telefone (79) 3209-8777, pelo whatsapp (79) 99948-1969 ou pelo Balcão Virtual da Ouvidoria (https://us02web.zoom.us/j/87972219679#success) - atendimento pelo zoom (videoconferência), de segunda a sexta, no horário 7 às 13 horas.
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